Instituto Sivis vê “intervenção desproporcional” de Toffoli contra Renan
Entidade afirma que falha no registro das redes já havia sido corrigida pela campanha e critica restrições
O Instituto Sivis apontou uma "intervenção desproporcional sobre a liberdade de expressão política" na decisão do ministro do TSE, Dias Toffoli, de suspender a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência
A legislação eleitoral determina que os candidatos informem, no registro de candidatura, as redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral.
Segundo o instituto, a regra busca preservar a isonomia na disputa, uma vez que os perfis declarados devem ser excluídos dos mecanismos de recomendação das plataformas para usuários que não os seguem.
"No caso de Renan Santos (Missão), o requerimento de registro foi protocolado sem a indicação de 16 contas, acrescentadas apenas 12 dias depois — entre elas, a @renansantosmbl, perfil do candidato no Instagram com mais de 2,4 milhões de seguidores. A liminar proferida hoje pelo ministro Dias Toffoli, em tese, parte dessa suposta violação", afirma.
A entidade, porém, afirmou que o registro das redes sociais já havia sido corrigida pela campanha de Renan.
"O resultado é uma intervenção desproporcional sobre a liberdade de expressão política, que deve receber proteção reforçada durante o processo eleitoral. Ainda que a finalidade invocada seja a preservação da isonomia, a medida pode produzir o efeito inverso. A falha de registro já havia sido formalmente corrigida; se comprovada a infração, a multa prevista em lei seria, em princípio, a resposta adequada. Impedir ou restringir amplamente a comunicação de um candidato compromete sua capacidade de apresentar ideias, dialogar com o eleitorado e competir em condições efetivamente equânime", diz trecho do comunicado.
Para o instituto, o ponto central está na proporcionalidade da resposta aplicada por Toffoli.
"O ponto mais sensível, contudo, não está propriamente na existência da irregularidade, mas na desproporção da resposta sancionatória. O art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 prevê, para o descumprimento das regras de propaganda eleitoral na internet — inclusive a obrigação de comunicar os perfis utilizados na campanha — multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A decisão, porém, deixa de lado a sanção legalmente prevista e impõe, em sede liminar, restrições muito mais severas: limita a campanha digital, a participação do candidato em debates e seu acesso a recursos essenciais para a disputa", diz.
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