É possível aplicar o 'Direito Penal do Inimigo' no Brasil?
Advogado afirma que trecho do plano de governo da Missão enfrentaria obstáculos no STF e exigiria mudanças constitucionais
A Missão, partido do pré-candidato Renan Santos, divulgou na terça, 21, o seu plano de governo para as eleições presidenciais.
O segundo capítulo do documento, intitulado "Prende, Matou?", reúne propostas para a Segurança Pública e defende a adoção da doutrina do Direito Penal do Inimigo, formulada pelo jurista alemão Günther Jakobs.
Segundo o texto, o modelo jurídico brasileiro, baseado no garantismo penal consagrado pela Constituição de 1988, tornou-se insuficiente para enfrentar o crime organizado.
"A raiz jurídica do problema reside no fato de que o ordenamento legal brasileiro atual, moldado pelo garantismo penal pós-1988, é inadequado para combater ameaças organizadas excepcionais. A esse descompasso jurídico soma-se um descompasso operacional. Esse arcabouço constitucional, que prioriza direitos e garantias fundamentais, já tem se mostrado bastante ineficaz para criminalidade comum, mas diante do caso das facções ele se revela quase um promotor do crime. O direito penal convencional, concebido como ultima ratio, falhou empiricamente, conforme observamos a explosão delitiva que, desde os anos 1970, nunca foi revertida, perpetuando um ciclo de manutenção do status quo criminalizado", diz trecho.
"Nesse contexto, surgiu o lema 'Prendeu, Matou', que dá título ao presente capítulo. Naturalmente, não consiste em prender e matar os criminosos, mas simplesmente em permitir que as forças de segurança tratem como inimigos aqueles que ameaçam a segurança dos cidadãos e a soberania do Estado Brasileiro. Policiais devem capturar todos os líderes desses grupos anômalos e, quando houver perigo ou resistência, neutralizá-los da maneira mais eficiente", acrescenta.
Direito Penal do Inimigo
O partido sustenta que as facções criminosas provocaram o "esfacelamento" da soberania nacional ao criar áreas onde o Estado perdeu capacidade de atuação.
Para a legenda, organizações como PCC e Comando Vermelho passaram a operar como empresas transnacionais, com elevado grau de sofisticação.
Diante do cenário, a Missão propõe declarar uma "Guerra ao Crime" e substituir o garantismo penal pela aplicação do conceito do Direito Penal do Inimigo.
A teoria consiste em distinguir o direito penal do cidadão, com garantias plenas, do direito penal do inimigo, que aplica medidas preventivas e penas desproporcionais àqueles que demonstram não aceitar o pacto social.
O advogado Flávio Goldberg, mestre em Direito, avalia que a proposta enfrentaria obstáculos jurídicos relevantes, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
"É uma teoria alemã, mas não está vigor. Uma coisa é a proposta política, a outra é a viabilidade. Umas delas dependem do Congresso por meio de PEC. Outras poderiam enfrentar ADI pelo STF. A proposta parte que PCC e CV deixaram de ser organizações criminosas e passaram a desfiar a autoridade estatal. Com isso, receberiam um tratamento jurídico diferenciado."
O jurista reconhece o mérito da proposta de "chamar a atenção" em período eleitoral, mas alerta para seus limites constitucionais.
"A partir do momento que reduz a garantia constitucional para pessoa, quem define quem é o inimigo? Tem que ser bem limitado para definir quem é inimigo. Esse fortalecimento do combate pode ser feito sem entrar no cerceamento das garantias constitucionais. Quando entra na redução de garantias, é onde mora o perigo porque pode se tornar um Estado ditatorial. O combate tem que ser eficiente, mas não pode ultrapassar", disse.
Goldberg também cita o exemplo de El Salvador, onde a política de segurança do presidente Nayib Bukele reduziu drasticamente os índices de criminalidade, mas foi alvo de críticas de organismos internacionais por supostas violações de direitos humanos.
Banimento judicial
Entre as propostas do plano, a Missão também defende a criação de um mecanismo que permita ao poder público requerer o banimento judicial de organizações criminosas com base em dossiês.
Para Goldberg, a ideia, da forma como foi apresentada, não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
"É preciso separar as coisas. A polícia já pode provocar o Judiciário em diversas situações previstas na legislação. Isso não é novidade. O que ela não pode é requerer uma medida que simplesmente não existe no nosso ordenamento jurídico. O chamado 'banimento judicial' de organizações criminosas não tem previsão legal e, da forma como foi proposto, esbarra em importantes limitações constitucionais", afirmou.
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