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Deputado busca assinaturas para PEC que acaba com o IPTU e IPVA

Parlamentar diz que iniciativa visa a modernizar o sistema tributário; União criaria mecanismo para compensar perdas de estados

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 12.06.2026 16:53 comentários 0
Deputado busca assinaturas para PEC que acaba com o IPTU e IPVA
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) está buscando assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o Brasil.

São necessárias pelo menos 171 assinaturas de deputados para que a proposta possa ser protocolada. O IPTU é um tributo municipal cobrado todo ano de quem tem um imóvel localizado em área urbana. Já o IPVA é um tributo estadual cobrado anualmente de quem possui veículos como carros, motos e caminhões

Pollon diz que a iniciativa de propor o fim dos dois tributos visa a modernizar o sistema tributário no campo patrimonial, corrigindo distorções e promovendo maior harmonia entre os princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da proteção ao direito de propriedade.

Na justificativa da PEC, o parlamentar afirma que a extinção da tributação anual sobre a propriedade de bens considerados essenciais tende a estimular a formação de patrimônio, ampliar a renda disponível das famílias e reforçar a segurança jurídica quanto à titularidade de bens adquiridos de forma lícita.

Segundo Pollon, ao desonerar a manutenção da propriedade, o Estado reafirma a centralidade do contribuinte no sistema constitucional e fortalece a legitimidade da tributação como instrumento de justiça fiscal.

Ainda conforme o congressista, a manutenção do IPTU e do IPVA representa sobreposição de incidências tributárias sobre a mesma base econômica.

Ele argumenta que a compra de imóveis e veículos, em regra, decorre de renda previamente tributada pelo Imposto de Renda e já sofre a incidência de tributos indiretos no momento da compra, como ICMS e IPI, no caso de veículos, e ITBI, no caso de imóveis.

Assim, a cobrança anual sobre a propriedade desses bens, já incorporados ao patrimônio do contribuinte, configuraria uma tributação reiterada sobre riqueza previamente constituída, onerando continuamente o exercício do direito de propriedade.

O que diz a PEC?

A PEC revoga o inciso III do artigo 155 e o inciso I do artigo 156 da Constituição, dispositivos que tratam da competência para a cobrança do IPVA e do IPTU.

Além disso, o texto prevê que a União crie um mecanismo de compensação financeira transitória aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, pelo prazo de até cinco anos, para recompor eventuais perdas arrecadatórias decorrentes da extinção dos tributos.

Quando protocolada, uma Proposta de Emenda à Constituição tramita incialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisa a admissibilidade do texto, ou seja, se ele não viola cláusulas pétreas da Carta Magna.

Se for aprovada pela CCJ, a PEC segue para uma comissão especial, que analisa o seu mérito. Esse segundo colegiado pode realizar mudanças mais profundas no texto.

Se for aprovada pela comissão especial, a PEC segue para o plenário da Câmara, onde precisa de pelo menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação, para ser aprovada.

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