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    Diários

    O STF e os alertas da Frente Parlamentar da Liberdade de Expressão

    Entidade afirma que causa “apreensão” a falta de clareza sobre a aplicação da constitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil

    Crusoé
    3 minutos de leitura 28.06.2025 10:26 comentários 0
    Júlia Zanatta
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    A Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão divulgou uma nota manifestando ‘preocupação’ com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo parâmetros para a regulação das redes sociais no Brasil.

    Segundo a entidade, “causa apreensão a ausência de clareza sobre qual será o órgão responsável pela fiscalização das plataformas digitais e a utilização de conceitos vagos e subjetivos para definir o chamado dever de cuidado”.

    “A experiência internacional demonstra que a subjetividade de critérios leva inexoravelmente a práticas de moderação excessivamente cautelosas, que resultam em censura privada e silenciosa. Cumpre recordar que, em democracias consolidadas, a regulação não foi promovida pelo Judiciário, sem ignorar as leis vigentes”, informa a entidade presidida pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC, foto).

    Nesta semana, o STF definiu que as plataformas têm a obrigação de retirar conteúdos ilícitos sem a necessidade de ordem judicial.

    A exceção será para os crimes contra a honra. Os ministros, contudo, determinaram que, em caso de "sucessivas replicações" de um episódio que já tenha sido reconhecido como ofensivo pelo Poder Judiciário, "os provedores deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial".

    Por maioria, os ministros entenderam que o artigo 19 "não confere proteção suficiente" a direitos fundamentais e, por isso, "deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil".

    "Nós previmos casos em que basta a notificação privada, quando haja crime ou quando haja ato ilícito. Nessas hipóteses, basta a notificação privada para gerar o dever à plataforma de remover o conteúdo. Nos demais casos, continua-se a exigir ordem judicial", afirmou o presidente do STF ao final do julgamento nesta quinta-feira.

    Ficou decidido que devem ser aplicadas as regras do artigo 21 da mesma lei, que já estabelece a responsabilidade das plataformas em casos nos quais a empresa não remove conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais após ser formalmente notificada.

    Leia a nota na íntegra da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão

    A Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão manifesta sua profunda preocupação com a tese recentemente fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece parâmetros para a regulação das redes sociais no Brasil.

    Em especial, causa apreensão a ausência de clareza sobre qual será o órgão responsável pela fiscalização das plataformas digitais e a utilização de conceitos vagos e subjetivos para definir o chamado “dever de cuidado” — obrigação atribuída às plataformas de removerem proativamente conteúdos — criando ambiente de incerteza incompatível com a proteção da liberdade de expressão.

    A experiência internacional demonstra que a subjetividade de critérios leva inexoravelmente a práticas de moderação excessivamente cautelosas, que resultam em censura privada e silenciosa. Cumpre recordar que, em democracias consolidadas, a regulação não foi promovida pelo Judiciário, sem ignorar as leis vigentes.

    As redes sociais não podem ser tratadas como espaços sujeitos à censura prévia, pois são vetores de promoção e ampliação do debate público. Diante desse cenário, a Frente Parlamentar reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de expressão e continuará vigilante, aguardando a publicação do acórdão do STF com maiores detalhes.

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