Oposição vai ao TCU para pedir investigação em contratos da COP-30
A suspeita é que o governo federal tenha dado descontos acima do que determina a Lei de Licitações para que contratos sejam aditivados

O líder da oposição na Câmara, deputado federal Tenente-Coronel Zucco (PL-RS), apresentou nesta quinta-feira (21) uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a investigação sobre indícios de irregularidades na licitação para a infraestrutura da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP30). O evento está previsto para ocorrer em Belém, em 2025.
A representação apresentada ao TCU afirma que as empresas vencedoras do certame ofereceram descontos de mais de 50% sobre o valor dos contratos para a execução das infraestruturas temporárias necessárias para a realização do evento. Esse percentual ultrapassa o limite de 25% estabelecido pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O deputado alerta que essa prática pode comprometer a execução do projeto e resultar em pedidos de aditivos contratuais, gerando custos ainda maiores para os cofres públicos, vez que a concessão de descontos agressivos em licitações públicas é causa conhecida de obras abandonadas e inexecuções contratuais.
Zucco questiona a condução do processo licitatório pela Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e Cultura (OEI), em parceria com a Secretaria Extraordinária para a COP30, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
No caso específico, o deputado cita dois lotes das licitações encabeçadas pela OEI: um no valor de 423 milhões de reais para a construção da estrutura para receber as autoridades públicas e outro de 172 milhões de reais, para a estrutura do público em geral. A primeira foi arrematada pela empresa DMDL por 211 milhões de reais; a segunda pelo Consórcio Pronto RG por 86 milhões de reais.
"Temos indícios sérios de que o processo licitatório da COP30 está sendo conduzido de forma temerária, sem a devida transparência e com riscos de desperdício de recursos públicos. Como representante do povo, não posso me omitir diante de situações que possam comprometer a correta aplicação do dinheiro público", declarou o parlamentar na representação.
“Caso a proposta seja inferior a 85% do valor orçado, será exigida garantia adicional do licitante vencedor, correspondente à diferença entre o orçamento estimado e o valor da proposta. Essa exigência visa a mitigar riscos financeiros e operacionais, assegurando que o contratado disponha de recursos suficientes para a execução do objeto”, argumenta o parlamentar.
Além disso, o líder da oposição aponta que foram aceitas garantias irregulares emitidas por instituição financeira sem autorização do Banco Central. "A realização da COP30 é de grande importância para o Brasil, mas não podemos permitir que sua organização seja marcada por suspeitas de fraude e desrespeito à legislação brasileira. O Tribunal de Contas da União precisa intervir para evitar que um evento dessa magnitude seja comprometido", enfatizou o deputado.
O pedido do parlamentar também solicita que o TCU adote medida cautelar para suspender o certame até que as irregularidades sejam esclarecidas. Segundo ele, a urgência da intervenção se justifica pelo risco de que contratos sejam firmados sem a devida fiscalização.
Em resposta à Crusoé, o Consórcio Pronto RG afirmou:
• A proposta do Consórcio Pronto RG atende aos critérios de legalidade, economicidade e interesse público e também representa a solução mais econômica e eficaz para a Administração Pública.
• As propostas das empresas desclassificadas apresentavam preços mais elevados e, se efetivadas, imporiam despesas muito maiores aos cofres públicos.
• A alegação de que a proposta vencedora seria inexequível não tem respaldo técnico-jurídico e ignora tanto os parâmetros definidos no Edital quanto a jurisprudência do TCU.
• O Consórcio Pronto RG já participou da organização de mais de 15 mil eventos, como o G20 Summit de 2024, os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014.
• O consórcio atendeu todas as exigências técnicas e econômico-financeiras do edital para a COP30, inclusive tem patrimônio líquido superior ao exigido.
• A comissão avaliadora confirmou a regularidade da documentação apresentada, a exequibilidade da proposta e sua adequação à lei de licitações.
• O desconto sobre o orçamento estimado respeitou o limite estabelecido pelo edital, sendo viabilizado pela estrutura e capacidade operacional do consórcio, que permitem preços mais competitivos.
• A instituição responsável pela garantia bancária está autorizada a operar conforme as exigências do Banco Central, em autorização ratificada por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Marcia Elizabeth Brunetti
2025-03-22 18:55:21Que novidade! Irregularidades nas licitações. Kkkkkkk