Reforma administrativa: relator retira previsão de mudança na escolha de delegados da PF em investigações
Relator da reforma administrativa, o deputado Arthur Maia anunciou nesta quarta-feira, 1º, que decidiu retirar do texto o trecho que atribuía ao diretor-geral da Polícia Federal a responsabilidade pela designação dos delegados responsáveis por todos os inquéritos da instituição. Pelas regras atuais, a escolha fica a cargo dos superintendentes da PF nos estados e dos...
Relator da reforma administrativa, o deputado Arthur Maia anunciou nesta quarta-feira, 1º, que decidiu retirar do texto o trecho que atribuía ao diretor-geral da Polícia Federal a responsabilidade pela designação dos delegados responsáveis por todos os inquéritos da instituição.
Pelas regras atuais, a escolha fica a cargo dos superintendentes da PF nos estados e dos diretores de divisões relacionadas aos temas das apurações, em alinhamento com o princípio do delegado natural. A mudança nas regras, segundo entidades, ampliaria as chances de interferência na instituição e poderia fragilizar apurações.
A alteração consta do parágrafo 1º do artigo 144, da proposta de Emenda à Constituição, que diz que "os inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais de que trata o § 1º serão conduzidos por Delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal".
Arthur Maia declarou que "estranhou" o trecho quando o viu e classificou a mudança como um "erro". "Às vezes, na elaboração de pareceres como esse, se comete alguns equívocos, sobretudo considerando que, na hora de entregar, sempre tem uma dificuldade, um problema", disse, durante sessão da comissão especial instalada na Câmara para a análise do texto. "Isso está errado. Já mandei minha assessoria excluir isso do texto. Aqui foi uma falha de comunicação entre eu e o Magno, que é quem está me ajudando nisso", emendou.
O deputado, contudo, desconversou quando questionado sobre o trecho da reforma que prevê a concessão de foro privilegiado ao diretor-geral da PF. Arthur Maia limitou-se a afirmar que o artigo pode ser discutido ao longo dos próximos 14 dias, antes da votação em plenário.
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