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    Fachin rejeita ação de Bolsonaro contra inquéritos abertos pelo STF por iniciativa própria

    O ministro Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira, 25, a ação em que o governo Jair Bolsonaro pedia que fosse anulado o artigo do regimento interno da corte que permite a instauração de inquéritos de ofício -- ou seja, por iniciativa própria, sem o pedido do Ministério Público Federal. O presidente da...

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    2 minutos de leitura 25.08.2021 19:30 comentários 8
    Edson Fachin
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    O ministro Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira, 25, a ação em que o governo Jair Bolsonaro pedia que fosse anulado o artigo do regimento interno da corte que permite a instauração de inquéritos de ofício -- ou seja, por iniciativa própria, sem o pedido do Ministério Público Federal.

    O presidente da República acionou a corte, por meio da Advocacia-Geral da União, após ser incluído por Alexandre de Moraes, no rol de investigados do inquérito que apura a difusão de fake news e ameaças a ministros do Supremo -- o processo foi aberto de ofício em 2019 pelo então presidente do tribunal, Dias Toffoli.

    Fachin apontou um problema técnico no processo. O ministro frisou que o instrumento usado pela AGU, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, não pode ser empregado para rediscutir uma norma cuja compatibilidade com a Constituição Federal já foi reconhecida pelo STF.

    O magistrado lembrou que, em junho do ano passado, no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, o plenário do STF, por 10 votos a um, reconheceu a validade da portaria da Presidência que autorizou a instauração do inquérito.

    Para Fachin, embora a ação ajuizada à época não questionasse especificamente o artigo 43 do regimento interno, "é certo que se encontrava compreendido no
    “conjunto da postulação”. "A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572 [protocolada pela Rede], de minha relatoria, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada", emendou.

    O ministro escreveu, ainda, que o instrumento adotado pela AGU também não é o correto para contestar situações "individuais" e "concretas". "Dessa forma, eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente".

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    Comentários (8)

    ANDRE

    2021-08-26 08:52:27

    Ou seja, chegamos a conclusão que é constitucional e pronto! ok


    Eduardo

    2021-08-26 08:30:43

    Estamos diante da versão moderna de Os Intocáveis. Eles se consideram acima da lei, da própria Constituição. As interpretações que dão aos dizeres da Carta Magna são as mais convenientes. Até a malfadada Lei de Segurança Nacional eles usaram quando lhes foi favorável. É a famosa didatura do Judiciário, contra a qual nunguém


    Odete6

    2021-08-25 21:12:41

    top...top...top...🦕... 😆😆😆😆😆😆😆😆😆😆 ... de novo!!!!!


    ANTONIO

    2021-08-25 21:08:19

    CARMEN FACHIN A PROTETORA DOS BANDIDOS. NO RIO POLÍCIA NÃO PODE ENTRAR NAS COMUNIDADES POR ORDEM DELE.


    Antonio

    2021-08-25 20:38:05

    Essa revista deixou de ter opinião própria, desde que seja contra o presidente qualquer coisa, por mais absurdo que possa ser, está correta!


    Bernard Stilianidi Filho

    2021-08-25 20:27:38

    Fachin, o dissimulado.


    Heloisa

    2021-08-25 20:03:39

    O gado pode começar a procurar outro cercadinho porque o Circo Mambembe Show desceu o pano.


    PEDRO REZENDE MARINHO NUNES

    2021-08-25 19:49:19

    Crusoé não vai fazer nenhum comentário sobre a absoluta falta de fundamento legal para a decisão do STF? Como é contra o JB tudo bem? Srs., o Brasil é bem maior que JB ou qualquer outro presidente. Não manchem a reputação da revista tomando partido. A decisão tem que ser analisada sob a ótica jurídica independente do partido do beneficiário.


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    Comentários (8)

    ANDRE

    2021-08-26 08:52:27

    Ou seja, chegamos a conclusão que é constitucional e pronto! ok


    Eduardo

    2021-08-26 08:30:43

    Estamos diante da versão moderna de Os Intocáveis. Eles se consideram acima da lei, da própria Constituição. As interpretações que dão aos dizeres da Carta Magna são as mais convenientes. Até a malfadada Lei de Segurança Nacional eles usaram quando lhes foi favorável. É a famosa didatura do Judiciário, contra a qual nunguém


    Odete6

    2021-08-25 21:12:41

    top...top...top...🦕... 😆😆😆😆😆😆😆😆😆😆 ... de novo!!!!!


    ANTONIO

    2021-08-25 21:08:19

    CARMEN FACHIN A PROTETORA DOS BANDIDOS. NO RIO POLÍCIA NÃO PODE ENTRAR NAS COMUNIDADES POR ORDEM DELE.


    Antonio

    2021-08-25 20:38:05

    Essa revista deixou de ter opinião própria, desde que seja contra o presidente qualquer coisa, por mais absurdo que possa ser, está correta!


    Bernard Stilianidi Filho

    2021-08-25 20:27:38

    Fachin, o dissimulado.


    Heloisa

    2021-08-25 20:03:39

    O gado pode começar a procurar outro cercadinho porque o Circo Mambembe Show desceu o pano.


    PEDRO REZENDE MARINHO NUNES

    2021-08-25 19:49:19

    Crusoé não vai fazer nenhum comentário sobre a absoluta falta de fundamento legal para a decisão do STF? Como é contra o JB tudo bem? Srs., o Brasil é bem maior que JB ou qualquer outro presidente. Não manchem a reputação da revista tomando partido. A decisão tem que ser analisada sob a ótica jurídica independente do partido do beneficiário.



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