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STJ afirma que norma não alterou distribuição automática de processos

O Superior Tribunal de Justiça negou ter alterado a regra de distribuição automática dos processos na corte e informou que o sistema eletrônico que encaminha as ações por sorteio para os ministros continua operando da mesma forma, com base no regimento interno da corte. Mais cedo nesta quarta-feira, 26, Crusoé mostrou que uma instrução normativa...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 26.05.2021 15:08 comentários 6
STJ afirma que norma não alterou distribuição automática de processos
Humberto Martins, ministro do STJ
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O Superior Tribunal de Justiça negou ter alterado a regra de distribuição automática dos processos na corte e informou que o sistema eletrônico que encaminha as ações por sorteio para os ministros continua operando da mesma forma, com base no regimento interno da corte.

Mais cedo nesta quarta-feira, 26, Crusoé mostrou que uma instrução normativa assinada na última sexta-feira, 21, pelo presidente do STJ, Humberto Martins (foto), havia excluído a regra que determina a distribuição automática de processos na corte prevista na norma revogada pelo ministro.

"A Instrução Normativa STJ/GP 11 não alterou a regra de distribuição dos processos, que permanece de forma automática, observados os princípios da publicidade e alternatividade, nos termos estabelecidos nos artigos 68 e 69 do Regimento Interno do STJ", afirmou o tribunal, por meio de nota.

Segundo a corte, a nova norma "somente ampliou, em uma hora, o horário de distribuição dos feitos, acelerando, assim, o procedimento". Até agora, diz o STJ, grande parte da distribuição era feita a cada 30 minutos. Com a nova norma, ela ocorrerá a cada 15 minutos, de segunda a sexta-feira, entre 8 e 19 horas.

A edição da nova norma no dia 21, sem o artigo que estabelecia a distribuição automática dos processos pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária, o SIAJ, causou estranheza entre integrantes do tribunal. A distribuição automática estava regulamentada por uma norma de 2014 que foi revogada pelo atual presidente da corte, Humberto Martins.

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Redação Crusoé

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Comentários (6)

Heloisa

2021-05-27 15:28:44

Se jurar de pés juntos, cai duro no chão.


Marco Antônio Rodrigues

2021-05-27 11:15:38

No STF com essa cara de jagunço? "À mulher cadê César não basta ser honesta, tem que parecer honesta!!!"


MARIA

2021-05-27 02:24:38

HUMBERTO MARTINS QUERENDO CHEGAR AO STF !!!!


José

2021-05-26 20:11:45

A escolha do juiz é essencial ... isso é sempre a chave para uma ação bem sucedida.


ELIAS

2021-05-26 16:24:30

O STJ esqueceu de informar que os mesmos arts. do Regimento estabelecem como atribuição do presidente do STJ: "Baixar as resoluções e instruções normativas referentes à deliberação do Plenário, da Corte Especial ou do Conselho de Administração, bem como as que digam respeito à rotina dos trabalhos de DISTRIBUIÇÃO". Assim, entendo que a nova norma tentou abrir uma oportunidade para alterar a distribuição automática de processos pelo presidente do STJ. Muito esperto!


EDIRVAL

2021-05-26 15:58:31

Este é outro que não merece a toga que ora ergue.


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Heloisa

2021-05-27 15:28:44

Se jurar de pés juntos, cai duro no chão.


Marco Antônio Rodrigues

2021-05-27 11:15:38

No STF com essa cara de jagunço? "À mulher cadê César não basta ser honesta, tem que parecer honesta!!!"


MARIA

2021-05-27 02:24:38

HUMBERTO MARTINS QUERENDO CHEGAR AO STF !!!!


José

2021-05-26 20:11:45

A escolha do juiz é essencial ... isso é sempre a chave para uma ação bem sucedida.


ELIAS

2021-05-26 16:24:30

O STJ esqueceu de informar que os mesmos arts. do Regimento estabelecem como atribuição do presidente do STJ: "Baixar as resoluções e instruções normativas referentes à deliberação do Plenário, da Corte Especial ou do Conselho de Administração, bem como as que digam respeito à rotina dos trabalhos de DISTRIBUIÇÃO". Assim, entendo que a nova norma tentou abrir uma oportunidade para alterar a distribuição automática de processos pelo presidente do STJ. Muito esperto!


EDIRVAL

2021-05-26 15:58:31

Este é outro que não merece a toga que ora ergue.



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