STJ absolve desembargadora que atacou Marielle Franco
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu nesta quarta-feira, 3, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Marília de Castro Neves, acusada caluniar a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A família de Marielle apresentou queixa-crime contra a desembargadora após ela afirmar, nas redes sociais, que a vereadora estava "engajada com...
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu nesta quarta-feira, 3, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Marília de Castro Neves, acusada caluniar a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
A família de Marielle apresentou queixa-crime contra a desembargadora após ela afirmar, nas redes sociais, que a vereadora estava "engajada com bandidos" e teria sido eleita graças a uma facção criminosa do Rio. Marília também atribuiu o assassinato da parlamentar ao "comportamento, ditado por seu engajamento político".
O colegiado, formado pelos 15 ministros mais antigos do STJ, entendeu que foram suficientes as retratações da desembargadora nas redes sociais e a elaboração de uma carta com um pedido de desculpas.
A Corte Especial baseou-se no artigo 143 do Código Penal, o qual estabelece que "o querelado [alvo da ação] que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena".
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Comentários (10)
Edson
2021-03-04 17:36:08o problema é a judicializacao de tudo. estamos chegando ao ponto de q se pensar (não precisa nem falar) diferente do outro vira processo judicial.
Dalton
2021-03-04 14:14:53Que órgão lixo, que não serve a nada, estamos num país de ditaduras, Rússia, Venezuela, Cuba, ou seja eles são uma casta intocável e podem fazer o que quiserem estão imunes a tudo. Pobre dinheiro do contribuinte que tem que sustentar essa corja toda.
José
2021-03-04 10:03:58👏👏👏👏👏
Stefano
2021-03-04 09:52:30Existem certas demandas que não devem ser resolvidas na justiça(?). É só perda de tempo e vida. #wakeupdeadman
Sergio
2021-03-04 08:31:10esse é o nosso STJ, um lixo.
Inês
2021-03-04 04:34:26Mulher, Negra não pode sair da senzala
Luiz
2021-03-03 20:56:06Retratou-se? Não fiquei sabendo! Continua valendo a regra: Mexeu com um, mexeu com todos!
André
2021-03-03 20:54:18Alguém que mora na favela tem dinheiro pra ganhar uma eleição para vereador no Rio de Janeiro? São todos bandidos. Quem matou e quem morreu. Menos o motorista, que era o único que trabalhava honestamente.
MARCIO
2021-03-03 20:16:56Beh, não que a desembargadora esteja errada, mas ok.
TONI FERREIRA
2021-03-03 19:47:02Well(bem, como se diz em Inglês), isentar de pena significa que não cumprirá a pena, embora a conduta tenha sido típica. Se isso, correta a decisão. Senão, ter-se-á a aplicação da “jurisprudência” MEXEU COM UM, MEXE COM TODOS.