Senado aprova marco legal das startups
O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, 24, projeto que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. A proposta, avalizada por 71 votos, cria medidas de estímulo à criação dos negócios e a investimentos. Houve mudanças no texto da matéria e, por isso, a proposição voltará à Câmara. O texto classifica como startups...
O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, 24, projeto que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. A proposta, avalizada por 71 votos, cria medidas de estímulo à criação dos negócios e a investimentos. Houve mudanças no texto da matéria e, por isso, a proposição voltará à Câmara.
O texto classifica como startups as empresas voltadas ao desenvolvimento de "produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido
crescimento de forma repetível e escalável". Os negócios podem ter receita bruta de até 16 milhões de reais no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
As startups que se enquadrarem como pequenas empresas, com receita bruta máxima de 4,8 milhões de reais, poderão participar de regimes tributários especiais, como o Inova Simples.
A proposta autoriza as startups a obterem aporte de recursos, sem que, necessariamente, os valores integrem seu capital social. O investidor somente será considerado quotista, acionista ou sócio após a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária.
O texto admite a atuação de "investidores-anjo", os quais fazem aplicações com seu próprio capital em quotas ou ações das empresas. Eles não são considerados sócios nem têm direito à gerência ou voto na administração, tampouco arca com dívidas das startups, inclusive em caso de recuperação judicial.
Os "investidores-anjo', contudo, são remunerados pelos aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de sete anos. Os resgates poderão começar dois anos após o investimento.
A norma ainda estabelece que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão cumprir esses compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais destinados à inovação.
A proposta também permite que órgãos da administração pública poderão, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada.
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Comentários (3)
Nascimento
2021-02-24 20:05:21O Marco Legal é uma excelente iniciativa. Precisa ser aprovado logo. O país precisa de novas startups. Só entendi o texto no final da matéria. O que tem a ver com o assunto?
Jose
2021-02-24 19:56:06Para se livrar de tanta regulação, o congresso propõem mais regulação. Kkkkkkkkkkkkkkkk. Por isso que no Brasil predomina o cleptocapitalismo.
Magda
2021-02-24 18:45:16CRUSOÉ, por que o Antagonista não me deixa mais logar com a mesma senha daqui quando entro pelo PC? Falta de respeito com o assinante!!!!! Cadê seus técnicos que não resolvem isso o dia inteiro?