Segunda Turma do STF julga Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal retoma na terça-feira, 6, o julgamento de uma denúncia contra o ex-senador Valdir Raupp (foto) e dois ex-assessores dele pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema ilegal na Petrobras. Ele nega que tenha cometido irregularidades. O julgamento começou em junho, mas acabou suspenso....
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal retoma na terça-feira, 6, o julgamento de uma denúncia contra o ex-senador Valdir Raupp (foto) e dois ex-assessores dele pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema ilegal na Petrobras. Ele nega que tenha cometido irregularidades.
O julgamento começou em junho, mas acabou suspenso. O placar soma dois votos a favor da condenação do ex-parlamentar e um contra. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, em 2010, Raupp recebeu 500 mil reais da Queiroz Galvão, via diretório regional do MDB em Rondônia, como doação eleitoral.
Mas os recursos repassados, diz o órgão, eram uma contrapartida ao apoio de Raupp à permanência de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. No cargo, Costa favorecia a empreiteira em contratações em troca de propina. A acusação baseia-se nas delações do próprio ex-diretor da Petrobras e do lobista Fernando Baiano.
Relator do processo, Edson Fachin votou pela condenação de Raupp. O ministro observou, por exemplo, que a quebra de sigilo telefônico mostrou três ligações de uma assessora do senador para o número atribuído ao doleiro Alberto Youssef, operador de Paulo Roberto Costa. As chamadas foram realizadas em dias próximos ou idênticos às datas da transferência de dinheiro da Queiroz Galvão ao diretório estadual do PMDB.
Além disso, Fachin destacou que, nos depoimentos de Alberto Youssef, ele expõe “de modo claro a utilização da Justiça Eleitoral, para o fim de mascarar o repasse de dinheiro ilícito”. Decano da Suprema Corte, Celso de Mello seguiu o mesmo entendimento.
Ricardo Lewandowski abriu a divergência, alegando que faltam provas para a condenação. O ministro ressaltou que a ação penal não pode ser baseada apenas em colaboração premiada. “É necessário que haja provas robustas”, afirmou. Na sessão de terça-feira, votam Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
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Comentários (10)
Inês
2020-10-05 18:17:22Os processos de colarinho branco e dos sanguessugas da nação, a grande coincidência é que o triunvirato garantista da impunidade do STF, GM, DT e RL são escolhidos por sorteio nas causas dos crimes de corrupção, enquanto isso a lava jato está sendo enterrada de vez, a justiça é cega nas terras tupiniquim para preto, pobre e prostituta. MORO PRESIDENTE 2022, solução do Brasil.
MARIA IVA.
2020-10-05 18:13:27Possivelmente seja um placar de 3 x 2 para condenar.
TONI FERREIRA
2020-10-05 17:34:09A LAVA JATO já cometeu erros inadmissíveis nas condenações de Curitiba. Não pode a Suprema Corte sem prova robusta condenar quem quer que seja, especialmente com base em delação premiada que, em Curitiba, era moeda de troca para favores processuais pelo Juiz Sérgio Moro, fatos notórios escancarados por reportagens de jornais no THE INTERCEPT BRASIL, provas essas válidas para garantir direitos maiores, como a liberdade e a honorabilidade do DEVIDO PROCESSO LEGAL. Não se pode condenar por condenar
Ruy
2020-10-05 16:48:58Lewan já inocentou. Gilmar vai seguir o mesmo trote. Resta a Carmen...
Rodolfo
2020-10-05 14:13:562a turma? Então já sabemos como vai acabar.
Silvino
2020-10-05 10:42:44A esperença é Carmem Lúcia para dar o 3 a 2, uma vez que o Sapão empresário travestido de juiz do Supremo vai votar a favor do denunciado. Alguém tem dúvidas do voto do Beiçola que como Lewan (para os mais intimos), vai alegar que faltam provas mais robustas para condenação. Vamos Carminha, não decepcione a nação brasileira pelo menos nesse caso presente.
Sergio
2020-10-05 10:24:07depois da reunião e do abraço do nosso presidente está tudo liberado.
Sergio
2020-10-05 10:22:40não sei pra que, se o resultado todo mundo já sabe, isso é um verdadeiro circo.
JULIO
2020-10-05 10:20:43Como sempre, o país gastando dinheiro com uma mega estrutura do judiciário, uma indústria altamente rentável e próspera , que vive da burocracia e das filigranas jurídicas, ....no final, ou vai prescrever, ou a segunda turma, como sempre, vai ter uma “interpretação” singular e inocentar o réu. Pobre nação a nossa pátria amada!
Kederis Wilson
2020-10-05 08:59:152a turma? Gilmar e Lewan? Resultado previsível.