No Rio Grande do Sul, uma empresa teve que pagar R$ 15 mil após a Justiça Trabalhista determinar.
O que motivou essa decisão foi justamente um apelido pejorativo no campo de trabalho, se tratando de um montador de carrocerias.
Com isso, mostra como determinados direcionamentos, como foi esse caso, de palavras um tanto agressivas podem resultar não só em multas, como também em assédio moral.
A consequência legal
Perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), contou-se com o envolvimento da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Quanto ao trabalhador, ele falou que passou muito tempo sendo tratado com insultos, estando em um local um tanto hostil.
A empresa, por sua vez, não teve nenhuma ação firme para evitar que as ofensas acontecessem, piorando tudo. Antes, a multa tinha valor de R$ 5 mil, mas houve aumento para R$ 15 mil, compreendendo-se que a aplicação se encaixava como uma situação pedagógica.
O ambiente em que o homem estava não era o ideal, conforme definiu o tribunal. Relatando as situações, aquilo que a empresa fez não foi o adequado para evitar que os outros funcionários parassem com as ofensas, classificando-se, assim, como assédio moral prolongado.
Considerado assédio moral, refere-se à atribuição de ofensas, nas quais um trabalhador é submetido a situações insultantes. Ainda sobre isso, tudo pode acontecer mediante a verticalidade, podendo ocorrer entre subordinados e líderes, havendo também a questão horizontal, praticada por outros funcionários.
É fundamental que empresas tomem atitudes, tendo um exemplo como esse, visto que o ambiente de trabalho deve ser saudável e pensado para o bem-estar. Termos pejorativos podem atingir a autoestima de uma pessoa, fazendo com que ela não atue conforme suas funções, causando outros problemas, até como depressão ou ansiedade.
O valor da multa não foi apenas encaminhado ao trabalhador que sofreu, mas também serviu como uma medida a ser usada como exemplo, principalmente para que os indivíduos não se sintam desconfortáveis.




