Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Transações acima de R$30 mil podem te complicar com a Receita Federal

Por Milena Armando
03/08/2025
Em Geral
0
Transações acima de R$30 mil podem te complicar com a Receita Federal

Foto: Daniel Dan/Pexels

Desde janeiro de 2018, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) tornou-se uma obrigação fiscal fundamental no Brasil. 

Esta obrigação é direcionada tanto para empresas quanto para pessoas físicas que realizam grandes transações financeiras em dinheiro vivo. 

Quem movimenta R$ 30 mil ou mais em uma operação deve declarar esses valores à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte.

Por que a DME é importante para o controle fiscal?

A implementação da DME teve como objetivo fechar lacunas no monitoramento das transações em dinheiro. Antes desta medida, operações em espécie eram difíceis de rastrear, possibilitando práticas ilícitas como a sonegação e a lavagem de dinheiro. 

O envio oportuno da DME é essencial, pois descuidos ou erros podem acarretar multas de R$ 500 a R$ 1.500 por mês, impactando obrigatoriamente o cenário financeiro das entidades envolvidas.

Como preencher a DME corretamente

Para fazer a declaração DME, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e preencher o formulário eletrônico disponível.

É crucial incluir informações detalhadas sobre a transação, como a identificação do pagador (nome, CPF ou CNPJ), detalhes do montante em espécie e a moeda utilizada. 

Ajustes são necessários para transações internacionais, onde é preciso fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF) e converter a moeda estrangeira para reais, utilizando a cotação de compra do dia anterior.

Consequências do não cumprimento

A não entrega da DME ou a inclusão de informações incorretas pode gerar multas altas. Para as empresas do Simples Nacional, a multa mensal é de R$ 500, enquanto empresas em regime de lucro presumido ou real enfrentam penalidades de R$ 1.500 por mês. 

Pessoas físicas têm multa de R$ 100 mensais por atraso. O rigor na declaração é necessário para evitar complicações com a Receita Federal.

Papel da DME no cenário econômico atual

No contexto atual, a DME é uma ferramenta poderosa, reforçando a transparência das operações financeiras e protegendo o sistema econômico. À medida que a digitalização dos pagamentos evolui, a DME continua essencial para fiscalizar transações em dinheiro vivo, garantindo um mercado mais transparente.

Com prazos rígidos de submissão, as entidades e pessoas físicas devem estar preparadas para cumprir suas obrigações em tempo hábil, evitando sanções que podem comprometer financeiramente suas operações. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: declaraçãoDMEReceita Federal
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Reprodução: Agência Brasil (Marcello Casal Jr)

5º dia útil de agosto: saiba até quando seu salário deve ser pago

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Pare tudo e faça isso na air fryer antes do café da manhã: você nunca mais vai querer pão

Pare tudo e faça isso na air fryer antes do café da manhã: você nunca mais vai querer pão

15/02/2026
William Bonner vive vida de luxo com mansões e carros raros que impressionam

William Bonner vive vida de luxo com mansões e carros raros que impressionam

15/02/2026
Especialistas alertam: todos que vão ao Carnaval precisam fazer isto com os celulares

Especialistas alertam: todos que vão ao Carnaval precisam fazer isto com os celulares

15/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.