Desde a última sexta-feira (3), motociclistas contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de todo o Brasil, passaram a ter direito a um adicional de 30% em suas remunerações.
Este aumento visa reconhecer os riscos associados ao uso de motocicletas em vias públicas urbanas, conforme estabelece a Portaria MTE nº 2.021/2025.
A nova regra abrange somente os empregados com carteira assinada.
Quem pode receber o adicional de periculosidade?
Para que um motociclista se beneficie deste adicional, é necessário que a empresa elabore um laudo técnico, assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, comprovando a condição de periculosidade.
Esse procedimento garante que somente aqueles que realmente lidam com os riscos diários do trânsito em suas funções possam acessar o benefício.
A regulamentação também menciona que o adicional será baseado em atividades realizadas exclusivamente em vias abertas ao trânsito público.
Motociclistas que somente deslocam suas motos em áreas internas ou para ir de casa ao trabalho não estão cobertos por esta medida.
Quem fica de fora do benefício?
Motociclistas autônomos ou que trabalham por meio de aplicativos de entrega enfrentam uma realidade diferente.
Embora estejam expostos a riscos similares, eles não têm direito ao adicional de periculosidade por não terem vínculo formal de emprego.
Expectativas para o futuro dos motoboys CLT
Com esta medida, espera-se que as condições de trabalho para motoboys contratados sob as leis trabalhistas brasileiras melhorem.
O adicional financeiro é uma forma de reconhecimento do perigo envolvido na função. Além disso, a iniciativa pode estimular mais empresas a formalizarem seus funcionários, garantindo-lhes direitos essenciais.
A implementação do adicional de periculosidade surge em um momento em que a valorização deste profissional se torna cada vez mais necessária. Resta aguardar um novo movimento legislativo que expanda essa proteção para mais categorias dentro da área.




