Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional precisam se organizar e agir rápido: o prazo final para formalizar o pedido é 31 de janeiro.
O regime de tributação simplificado é uma alternativa vantajosa para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), pois unifica impostos e reduz a burocracia, facilitando a gestão do negócio.
Simplificação tributária e redução de burocracia
O Simples Nacional permite o pagamento consolidado de tributos em uma única guia mensal, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que reduz a complexidade financeira e a carga burocrática para os empresários.
Para aderir, a empresa deve possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, além de inscrições municipais e estaduais quando necessário.
Passos para aderir ao Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional: utilize o código de acesso ou certificado digital;
- Verifique pendências fiscais: o sistema verifica automaticamente dívidas fiscais com a Receita Federal, estados e municípios;
- Regularize débitos identificados: negocie dívidas no Portal do Simples ou no Portal Regularize para débitos ativos na União;
- Solicite a opção pelo regime: clique em “Opção”, no menu “Simples – Serviços”, e selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Acompanhe o status do pedido: monitore o progresso da solicitação no portal para garantir a adesão.
Consequências de perder o prazo
A perda do prazo pode levar a adesão a um regime tributário mais complexo, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, até que a próxima janela de adesão se abra em janeiro de 2027.
Além de complicações tributárias, as empresas que não conseguirem formalizar a adesão irão perder a vantagem da unificação de tributos, estando obrigadas a esperar até 2027 para tentar novamente.
Etapas específicas para MEIs desenquadrados
Para MEIs desenquadrados do Simei, há etapas específicas que precisam ser seguidas:
- Regularização de débitos: verifique e resolva quaisquer divergências fiscais no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via gov.br;
- Solicitação de reenquadramento: depois de sanar as pendências, peça a opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples, seguido do pedido de reenquadramento no Simei;
- Supervisão constante: é essencial monitorar ativamente o status da solicitação para assegurar que todas as pendências sejam resolvidas integralmente.
O que acontece após a solicitação
Os pedidos feitos até o final de janeiro serão analisados, com os resultados divulgados na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já registradas no Simples Nacional permanecem automaticamente, a não ser que sejam excluídas por irregularidades fiscais, excesso de faturamento, ou outras inconsistências.
O cumprimento do prazo até 31 de janeiro é essencial para uma gestão tributária simplificada ao longo de 2026. A adesão é inteiramente online e depende da correção de quaisquer pendências fiscais.




