Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Trabalhadores com carteira assinada receberão pelo menos R$ 1.621 nesta sexta (06/03)

Por Milena Armando
03/03/2026
Em Geral
0
Trabalhadores com carteira assinada receberão pelo menos R$ 1.621 nesta sexta (06/03)

Reprodução: Freepik

Em março, os trabalhadores devem estar atentos a uma data essencial: o quinto dia útil, que cai na sexta-feira (6). 

Nesta data, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas devem efetuar o pagamento dos salários aos colaboradores, respeitando o valor mínimo de R$ 1.621, de acordo com o piso nacional.

A importância desse dia está na previsibilidade financeira que ele assegura, essencial para o planejamento de despesas.

Cálculo do quinto dia útil de março 

A contagem do quinto dia útil segue uma lógica bem definida. Incluem-se os dias de semana e sábados, enquanto domingos e feriados são excluídos. 

Em março, o mês começou em um domingo, então o primeiro dia útil foi a segunda-feira (2). Portanto, o quinto dia útil será a sexta-feira, dia 6. Essa data é fundamental, pois o artigo 459 da CLT determina que o salário do mês anterior seja pago até esse dia.

Embora pareça estranho para alguns, o sábado é considerado útil na legislação trabalhista brasileira. Mesmo que bancos não operem nesses dias, alguns setores têm expediente normal. 

Consequências de um pagamento atrasado

O não cumprimento dessa data por parte das empresas pode levar a consequências legais. Os funcionários têm direito de acionar a Justiça para exigir seus salários com correção monetária.

Além disso, sindicatos podem intervir, e o Ministério do Trabalho pode impor multas. Em casos de atrasos recorrentes, o trabalhador pode solicitar rescisão indireta, garantindo seus direitos rescisórios como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como os trabalhadores podem se proteger de atrasos salariais?

Manter registros de comunicação com a empresa e documentar qualquer atraso é fundamental para uma ação legal. Além disso, conhecer os direitos estabelecidos pela CLT ajuda os trabalhadores a reivindicar o que lhes é devido efetivamente.

Adaptação nas finanças pessoais

Para brasileiros, receber salários no prazo é essencial para gerenciar suas finanças. O pagamento pontual permite quitar compromissos no início do mês, como aluguel e contas de serviços essenciais. 

Qualquer atraso pode ocasionar uma série de transtornos financeiros, desde multas e impactos no crédito. A atenção à data do quinto dia útil é essencial para evitar transtornos financeiros e garantir que direitos dos trabalhadores sejam respeitados. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: quinto dia útilsalário
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
A psicologia afirma que as décadas de 1960 e 1970, produziram uma das gerações mais resilientes da história

A psicologia afirma que as décadas de 1960 e 1970 produziram uma das gerações mais resilientes da história

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Ninguém acertou os seis números e apenas 48 acertaram cinco.

Reprodução: Pexels / Sóc Năng Động

Acumulou! Saiba quanto pagará o próximo sorteio da Mega-Sena

20/04/2026
Foto: Instagram/ Tadeu Schmidt

Tadeu Schmidt revela seu maior arrependimento na relação com seu irmão Oscar

20/04/2026
Reprodução: Freepik / stefamerpik

Idosos isentos de IPTU precisam solicitar benefício; entenda as regras

20/04/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.