Pessoas que precisam cruzar longas distâncias em pouco tempo optam por investir em viagens com voo de avião para conseguir cumprir seu cronograma. Entretanto, infelizmente, o transporte aéreo não está livre de imprevistos.
Atrasos e cancelamentos de voos podem ocorrer por diversos motivos, sejam eles de responsabilidade das companhias aéreas ou não. O que muitos passageiros não sabem é que existem leis que visam reduzir os prejuízos causados por esse tipo de transtorno.
Afinal, quando contratempos como estes ocorrem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exige que as empresas forneçam suporte imediato aos clientes, sendo ele proporcional ao tempo de espera.
Além disso, a resolução 400 do órgão ainda prevê indenização entre os direitos dos passageiros, principalmente quando há prejuízos maiores, como a perda de um compromisso importante (entrevistas de emprego, casamentos, etc.).
Nestas situações, os consumidores precisam entrar em contato com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para informar sobre o ocorrido e aguardar o parecer do órgão.
Suporte por atraso ou cancelamento de voo: direitos do cliente
Conforme mencionado anteriormente, além da indenização, os passageiros ainda podem contar com uma série de benefícios concedidos pelas empresas aéreas quando ocorrem imprevistos com seus voos.
A assistência deve ser fornecida gratuitamente e varia conforme o tempo de espera, servindo como uma compensação imediata pelo ocorrido. As vantagens incluem:
- A partir de 1 hora de atraso: comunicação(internet, telefone ou outros meios);
- A partir de 2 horas de atraso: alimentação (voucher ou refeição);
- A partir de 4 horas de atraso: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte. Contudo, caso a partida tenha atrasado na cidade de residência do passageiro, a companhia pode oferecer apenas o transporte até a casa e de volta ao aeroporto.
Casos de descumprimento das assistências devem ser denunciados primeiramente nos canais de atendimento das empresas aéreas. Se não houver resolução, é recomendável registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br para análise dos órgãos oficiais.




