Um acidente ocorrido no vestiário de uma unidade da Smart Fit, no Distrito Federal, resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 10,6 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
De acordo com o processo, a porta de um armário se desprendeu devido a uma dobradiça defeituosa e atingiu a testa de um aluno, causando uma cicatriz.
O processo apontou negligência na manutenção dos equipamentos, destacando o defeito na estrutura do armário como causa do acidente.
Falta de assistência agravou situação
Após o impacto, a vítima não recebeu atendimento imediato por parte dos funcionários da academia. Sem suporte no local, precisou buscar ajuda por conta própria.
A ausência de assistência foi considerada um fator agravante, contribuindo não apenas para o dano físico, mas também para o abalo emocional.
Argumentos da defesa foram rejeitados
A Smart Fit alegou que o caso foi isolado e que a cicatriz teria pouca relevância. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.
Segundo o tribunal, a empresa não conseguiu comprovar que o cliente ou terceiros tiveram responsabilidade pelo incidente. A decisão reforçou que cabe ao fornecedor garantir a segurança das instalações oferecidas aos usuários.
Decisão foi mantida em segunda instância
O caso foi analisado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, que manteve a condenação. Laudos e provas apresentadas demonstraram o defeito no armário e o nexo com a lesão sofrida pelo aluno.
Além da indenização, a academia também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Caso reforça dever de segurança
A decisão destaca a responsabilidade das academias em assegurar condições adequadas de uso e manutenção de seus equipamentos.
Embora não haja confirmação de mudanças imediatas por parte da empresa, o caso pode levar à revisão de práticas internas e servir de alerta para o setor.




