Empresas que pagarem abaixo do piso mínimo do frete rodoviário agora enfrentam punições bem mais severas. O governo federal formalizou as novas regras por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial, e a sanção mais pesada chega a R$ 10 milhões por operação irregular.
A medida foi apresentada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e mira especialmente as empresas contratantes de frete que sistematicamente remuneram abaixo do valor legal. Além das multas milionárias, o texto abre caminho para que sócios e integrantes de grupos econômicos também sejam responsabilizados individualmente.
Do lado das transportadoras, as consequências podem ser ainda mais drásticas: perder o direito de operar. A suspensão do registro e o cancelamento da autorização para atuar no setor por até dois anos são punições previstas para casos de reincidência. Motoristas autônomos ficam fora desse enquadramento.
Como o governo vai saber quem está descumprindo
Essa é a parte que muda de forma mais concreta o dia a dia do setor. Toda operação de frete passará a ser registrada em um sistema que cruza os valores declarados com o piso mínimo vigente. Se os números não baterem, o documento que autoriza o transporte simplesmente não é gerado, impedindo a viagem antes mesmo de ela começar.
A fiscalização eletrônica já está em operação e usa os dados das notas fiscais que as empresas obrigatoriamente emitem para movimentar cargas entre estados. A fiscalização física, por sua vez, se concentra nas rotas e regiões onde o descumprimento é mais frequente, como áreas de escoamento de carnes, combustíveis e bebidas.
Porque essa tabela existe
O piso mínimo do frete é uma conquista dos caminhoneiros desde a greve de 2018 e está previsto em lei desde então. A lógica é evitar que grandes empresas usem seu poder de negociação para impor valores abaixo do que é viável para quem está na cabine. A tabela precisa ser revisada a cada seis meses ou sempre que o preço do diesel subir mais de 5%.





