Em 2025, os trabalhadores brasileiros, tanto do setor privado quanto do público, devem receber o 13º salário em duas parcelas.
A primeira parcela é esperada até 28 de novembro, uma sexta-feira, enquanto a segunda deve ser paga até 19 de dezembro.
Este pagamento adicional possibilita ao trabalhador um melhor planejamento financeiro, especialmente para os gastos de fim de ano.
Legislação sobre o 13º
O 13º salário é regulamentado pela Lei nº 4.749/1965. Esta legislação define as regras e prazos para pagamento desse benefício, que corresponde a um salário extra, dividido em duas partes anuais.
A primeira parcela é paga sem deduções. Já a segunda parcela sofre deduções de impostos, como o INSS e o Imposto de Renda, conforme as normas vigentes.
Impacto econômico significativo
No cenário econômico, o 13º desempenha um papel essencial. Movimenta bilhões de reais, aquecendo diversos setores, principalmente o comércio.
Este incremento de capital no mercado ajuda a gerar empregos temporários, especialmente no setor de varejo, que se prepara para o aumento da demanda durante a temporada de festas.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
Se o empregador não cumprir os prazos, pode enfrentar penalidades legais e administrativas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
Atrasos no pagamento do 13º salário resultam em multas e a possibilidade de reivindicações judiciais por parte dos empregados, incluindo o acréscimo de correção monetária e juros.
Em casos extremos, o trabalhador pode optar pela rescisão indireta do contrato, em que as faltas graves do empregador permitem a ruptura do contrato com direitos rescisórios.
Cálculo do benefício
O cálculo do 13º salário tem como base o tempo de serviço do empregado ao longo do ano. Para quem trabalhou durante todo o ano, o valor é o equivalente a um salário mensal.
Trabalhadores contratados ao longo do ano têm direito ao valor calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Com as datas de pagamento estabelecidas por lei, o país se prepara para um período de grande movimentação econômica.
Até o final de dezembro, espera-se que tanto empregadores quanto empregados cumpram suas obrigações legais para manter a confiança nas relações de trabalho.




