A partir de fevereiro, trabalhadores formais que cumpriram requisitos específicos em 2024 poderão se beneficiar do abono salarial PIS/Pasep.
O abono será distribuído através de um cronograma fixo, começando em 15 de fevereiro e terminando em 15 de agosto, com depósitos feitos nos dias 15 de cada mês.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para garantir o abono salarial em 2026, o trabalhador precisará cumprir alguns critérios:
- É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024 e recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
- É imprescindível estar cadastrado no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos.
- Os dados também precisam estar corretamente registrados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Vale destacar que empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física não são elegíveis para o benefício.
Como funciona o cálculo do abono salarial?
O valor do abono salarial é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho executado em 2024.
Sendo assim, o valor total possível, que pode chegar a R$ 1.621, será dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
Mudanças nas regras
A introdução de uma correção do limite de renda pela inflação, medida pelo INPC, será gradual e visa focar em trabalhadores de renda mais baixa.
Isso significa que, ao longo dos anos, menos pessoas poderão se beneficiar do abono, conforme o limite de renda vai se ajustando apenas pela inflação, ao contrário do método antigo que acompanhava o aumento do salário mínimo.
Calendário de pagamentos e como consultar o benefício
O calendário de pagamento para o abono salarial PIS/Pasep 2026 define que os pagamentos variam conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Confira:
| Nascidos em | Recebem a partir de |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | 15 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Os trabalhadores podem consultar seu status de elegibilidade, valor a receber e informações do banco responsável pela transação por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou via Portal GOV.BR.
Pagamentos automáticos serão feitos para correntistas da Caixa, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelos pagamentos do Pasep.
Caso o saque não seja realizado até 30 de dezembro, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e não pode mais ser resgatado.




