Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

País europeu aumenta restrições e dificulta entrada de brasileiros que querem estudar fora

Por Júlio Nesi
19/06/2026
Em Geral
0
Foto: Polícia Federal / Divulgação

Foto: Polícia Federal / Divulgação

O Parlamento de Portugal aprovou, em sessão extraordinária, uma mudança drástica na legislação de imigração que põe fim à concessão de autorizações de residência para estudantes estrangeiros que ingressem no país sem visto prévio de longa duração. A medida afeta diretamente milhares de brasileiros, que constituem a maior comunidade estrangeira na nação europeia.

Fim do “visto de turista para estudante”

A nova lei elimina a possibilidade, anteriormente utilizada por muitos migrantes, de entrar em Portugal como turista e, posteriormente, regularizar a situação mediante matrícula em curso acadêmico. A partir de agora, a intenção de estudar deve ser declarada e aprovada antes da embarcação, com a emissão obrigatória de um visto específico nos consulados portugueses no Brasil.

Além da exigência do visto prévio, a legislação impõe critérios financeiros mais rigorosos para garantir a sustentabilidade do estudante sem auxílio estatal. Um dos principais pontos da nova regra é o fato que o estudante deve provar posse de fundos equivalentes a três vezes o salário mínimo português vigente.

Além da comprovação de renda, a nova legislação torna obrigatória a contratação de seguro saúde válido ou vinculação ao Serviço Nacional de Saúde antes da chegada pelo estudante.

Como isso impacta os brasileiros?

Especialistas em migração apontam que a medida visa coibir o uso indevido de vistos de estudo e turismo para fins de migração irregular. No entanto, também alertam sobre o aumento das barreiras de entrada para estudantes legítimos.

“Acaba a possibilidade de ‘testar o terreno'”, afirma um jurista especializado em direito migratório. Agora, todo o investimento e a matrícula devem estar confirmados antes da saída do Brasil.

Novas regras de transição

O governo português também estabeleceu que os processos de residência já iniciados antes da aprovação da lei continuarão a ser analisados sob as regras antigas. Não haverá retroatividade para quem já deu entrada nos pedidos, garantindo segurança jurídica aos casos em trâmite, enquanto novos aplicantes enfrentarão as restrições imediatas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Polícia Federal / Divulgação

País europeu aumenta restrições e dificulta entrada de brasileiros que querem estudar fora

19/06/2026
Foto: Luís Fortes/MEC

Decreto é publicado e professores passam a receber novo piso salarial no Brasil

19/06/2026
Foto: Patrick Smith/FIFA

País do “soccer”? Rodada da Copa do Mundo teve presença recorde nas arquibancadas

19/06/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.