A convocação da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026, divulgada nesta segunda-feira (18), também trouxe à tona uma dúvida que se repete a cada quatro anos nos ambientes de trabalho do país: dá para folgar nos dias de jogo?
A resposta é não, pelo menos não por obrigação. O dia de jogo do Brasil não é feriado, e a legislação trabalhista não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo. O expediente segue normalmente, independentemente do horário da partida ou da fase da competição.
O calendário da Seleção na fase de grupos já está definido, e dois dos três jogos caem em dias úteis:
- Brasil x Marrocos – 13 de junho
- Brasil x Haiti – 19 de junho
- Brasil x Escócia – 24 de junho
Se o Brasil avançar para as fases eliminatórias, o cenário pode se repetir com novas partidas em plena semana de trabalho.
O que a empresa pode ou não fazer
A liberação de funcionários durante os jogos depende exclusivamente da decisão de cada empregador. Não existe uma regra geral que obrigue as empresas a conceder folga, reduzir a jornada ou permitir que os colaboradores assistam às partidas durante o expediente.
Quando a empresa opta por liberar sem desconto, a folga é tratada como remunerada. Essa decisão pode ser tomada sem necessidade de acordo coletivo, desde que as regras sejam comunicadas com clareza a toda a equipe.
Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e retomado após o jogo. Para que isso funcione, é preciso planejamento interno para evitar impactos no atendimento e no fluxo de trabalho.
Compensação e regras que o trabalhador precisa conhecer
O advogado Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa libera os funcionários, parcialmente ou totalmente, durante o horário de trabalho.
Segundo ele, o acordo precisa ser estabelecido com antecedência e respeitar os limites legais de jornada. O trabalhador não pode ser obrigado a repor horas além do permitido, mesmo que o débito decorra de um jogo da Copa.
Zangiácomo esclarece que a reposição não pode ultrapassar duas horas extras por dia e que o prazo para compensar pode chegar a um ano, dependendo do tipo de acordo firmado, seja ele verbal individual, escrito individual ou coletivo.
Para quem simplesmente faltar ao trabalho no dia do jogo, sem combinar previamente, as consequências são as tradicionais de qualquer ausência injustificada: desconto de horas, perda do descanso semanal remunerado e, em caso de reincidência, possibilidade de advertência ou suspensão. Mas os especialistas reforçam que faltar apenas para ver um jogo, sem aviso prévio, não constitui motivo para demissão por justa causa.
Setores essenciais têm ainda menos margem
Para trabalhadores em regime de escala ou em áreas como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, as regras são ainda mais rígidas. Nesses segmentos, a operação não pode ser comprometida pela Copa, o que exige planejamento prévio e diálogo entre a equipe e a gestão.
Zangiácomo alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo no ambiente de trabalho, pode ser enquadrado como indisciplina. Se a empresa determinou que não haveria pausa, o funcionário precisa cumprir a orientação, sob risco de advertência ou suspensão.
Em qualquer cenário, conversar com antecedência é o melhor caminho. A ausência de uma regra única obriga empresas e trabalhadores a encontrarem soluções juntos, e documentar essas decisões protege ambos os lados.




