A Justiça Federal autorizou a entrada no Brasil do egípcio Abdallah Saad Ali Montaser após ele permanecer 51 dias retido na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A decisão foi proferida pelo juiz federal Victor de Almeida Silveira, da 1ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos, que determinou não haver justa causa para manter a retenção do estrangeiro.
Montaser deixou o terminal neste final de semana, quando finalmente reencontrou sua esposa e seus dois filhos.
Por que o egípcio ficou retido?
A família desembarcou no Brasil no dia 8 de abril deste ano, vindo do Oriente Médio, e solicitou refúgio. Enquanto a esposa, que está grávida, e as crianças foram liberadas um mês depois, no dia 8 de maio, Montaser permaneceu isolado.
De acordo com as autoridades do aeroporto, a entrada de Montaser foi inicialmente barrada pela Polícia Federal (PF) com base em supostas informações de segurança que o classificavam como “pessoa perigosa”, com suspeitas de ligação com terrorismo.
No entanto, durante o processo judicial, a PF não apresentou provas concretas que justificassem a acusação ou a manutenção da medida restritiva. A defesa de Montaser, liderada pelo advogado Willian Fernandes, argumentou que a retenção prolongada violava direitos fundamentais.
Após o longo processo, o magistrado acolheu o pedido de habeas corpus, reconhecendo a inexistência de elementos para sustentar a proibição de entrada e privilegiando o direito à reunião familiar e a dignidade da pessoa humana.
Repercussão
Com a repercussão da retenção do egípcio, o caso gerou ampla mobilização de entidades de defesa dos direitos humanos e migrantes. A família, composta por Abdallah, sua esposa gestante de oito meses e dois filhos pequenos, vivia no Catar e buscou proteção no Brasil devido à instabilidade e aos conflitos na região.
Durante o período de retenção, mais de 10 organizações divulgaram notas manifestando preocupação com a situação, classificando-a como uma violação de direitos humanos.
A liberação de Montaser foi celebrada pela defesa como uma vitória jurídica que estabelece precedente contra punições baseadas no que classificaram como “suspeitas não comprovadas”.




