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O que diz a lei sobre o morador que não tem carro e ocupa a vaga do prédio com objetos

Por João Carlos Gomes
13/12/2025
Em Geral
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Foto: Peaky Frames/Unsplash

Foto: Peaky Frames/Unsplash

Muitas pessoas optam por residir em condomínios por conta das múltiplas vantagens proporcionadas por sua estrutura, as quais asseguram maior conforto, segurança e praticidade. E é inegável que a vaga na garagem está entre as principais.

Entretanto, quando o morador não possui um veículo, mas ainda assim tem direito a uma vaga, surge a dúvida quanto à possibilidade de utilizá-la para outros fins, como o armazenamento de objetos.

É importante destacar que, embora muitos acreditem que o espaço na garagem sirva como uma extensão do próprio apartamento, o local conta com normas específicas, estabelecidas pela Convenção do Condomínio.

E de acordo com as diretrizes, independentemente do tipo de vaga, é expressamente proibido utilizá-las para armazenar objetos, tendo em vista que a prática viola o bom convívio e a segurança coletiva.

Por conta disso, o condomínio pode adotar diferentes medidas contra o morador, que vão desde a aplicação de advertências e multas até, em casos mais graves, o ajuizamento de medidas judiciais.

Código Civil também proíbe o uso indevido de vagas

Vale lembrar que o artigo 1.336 do Código Civil também determina alguns limites a respeito do uso das vagas em condomínios para moradores, estabelecendo que o uso da unidade e áreas comuns não deve causar dano ou incômodo aos demais.

Levando em consideração os riscos que o armazenamento de objetos na garagem pode trazer, fica claro que o conjunto de normas também reprova este tipo de utilização.

O que fazer com a vagas quando o morador não possui carro?

Como mencionado anteriormente, existem diferentes tipos de vagas em condomínios. E, se o morador não possui um veículo, é essencial consultar a Convenção do Condomínio para saber o que é permitido fazer com o espaço.

  • Vagas autônomas: contam com matrícula própria no Registro de Imóveis, podendo ser vendidas ou alugadas para outros moradores, se a Convenção permitir;
  • Vagas vinculadas: diretamente ligadas à matrícula do apartamento, não podem ser vendidas separadamente;
  • Vagas indeterminadas/rotativas: de uso comum, as vagas não são fixas, portanto não pertencem ao morador.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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