A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 (unificada à PEC 8/2025), que prevê o fim da escala 6×1 no Brasil. A proposta estabelece a transição para o modelo 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal, preferencialmente incluindo o domingo. Mas a mudança gera outra dúvida: como fica a questão dos feriados?
A nova regra determina uma redução gradual da jornada de trabalho. Após a promulgação, a carga horária de 44 horas semanais será mantida por 60 dias. Posteriormente, o limite cairá para 42 horas semanais e, finalmente, para 40 horas semanais, sem redução dos salários.
No entanto, a aprovação da PEC não altera a legislação atual sobre feriados: o trabalho nesses dias continua proibido, exceto para atividades essenciais e setores que não podem parar (como comércio, saúde e transporte). Para quem trabalhar no feriado, mantém-se a obrigatoriedade de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.
Em relação aos domingos, a proposta não proíbe o trabalho, mas reforça que o descanso semanal remunerado deve ocorrer preferencialmente nesse dia. Caso o empregado trabalhe aos domingos sem uma compensação prevista em acordo coletivo ou banco de horas, as horas deverão ser pagas em dobro.
Empresas de setores contínuos poderão organizar escalas de revezamento para manter as operações nos feriados e domingos.
Então o que pode mudar nesses dias?
Apesar da legislação não alterar as regras trabalhistas nos feriados, especialistas afirmam que, na prática, empresas de diversos setores devem reorganizar amplamente as escalas de trabalho para garantir funcionamento, especialmente os de atividades essenciais como saúde ou de movimentação constante como comércio.
Acordos coletivos e banco de horas
As convenções e acordos coletivos que atualmente utilizam a escala 6×1 perderão a validade 60 dias após a publicação da emenda constitucional. Isso obrigará sindicatos e empresas a renegociarem as regras de funcionamento de suas categorias.
O banco de horas continuará permitido, desde que haja previsão em acordo coletivo, servindo como ferramenta para gerenciar a redistribuição da carga horária.
A proposta reforça o princípio do “acordado sobre o legislado”, permitindo que negociações coletivas adaptem horários e compensações conforme a realidade de cada setor. Categorias com jornadas especiais, como a escala 12×36, comum entre enfermeiros, vigilantes e motoristas, terão regras específicas mantidas ou adaptadas, desde que respeitado o descanso necessário.
Transição
O texto prevê um período de adaptação para que empresas e trabalhadores reorganizem suas rotinas. Durante essa fase, a jornada diária pode exceder as oito horas tradicionais sem caracterizar hora extra, visando acomodar a redução do dia de trabalho semanal dentro do limite legal.
O governo estuda medidas transitórias, possivelmente via lei complementar, para reduzir impactos financeiros, focando em MEIs e pequenas empresas.
Uma mudança que especialistas vêm destacando é a criação da figura do “superempregado“. Profissionais com salário igual ou superior a R$ 21.188,88 estarão sujeitos a um regime diferenciado, sem controle rígido de jornada, embora também se beneficiem das novas regras de descanso semanal.




