Na Espanha, quem aluga um imóvel tem proteção reforçada quando o proprietário decide vendê-lo. A Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU) determina que, quando um imóvel alugado é vendido, o contrato não se extingue e o inquilino não é obrigado a sair.
O comprador assume automaticamente as obrigações do antigo dono, com os mesmos prazos e valores acordados.
Além disso, a LAU estabelece duração mínima de cinco anos para contratos com pessoa física e sete anos com pessoa jurídica. Durante esse prazo, o inquilino conta com renovação anual automática, salvo interesse expresso contrário.
Indenização por rescisão antecipada
O direito à indenização surge quando o novo proprietário encerra o aluguel após o prazo mínimo legal, mas antes do término contratado. Nesse caso, o inquilino pode cobrar compensação econômica do vendedor original, que assumiu um compromisso que não consegue mais garantir.
Por outro lado, a venda do imóvel não obriga o inquilino a sair imediatamente. A lei lhe garante o direito de preferência na compra.
Se não quiser adquiri-lo, poderá permanecer até o término do contrato, desde que cumpra normalmente suas obrigações.
Como funciona no Brasil
No Brasil, as regras são diferentes. A proteção do inquilino diante da venda do imóvel é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
O proprietário deve oferecer preferência de compra ao inquilino, com 30 dias para resposta. Após venda a terceiros, se houver cláusula de vigência averbada, o inquilino pode permanecer até o fim do contrato. Sem ela, deve receber notificação e terá até 90 dias para desocupar.
Assim, mesmo sem o modelo espanhol, a legislação brasileira também oferece garantias. No entanto, especialistas recomendam que o inquilino guarde comprovantes de gastos e verifique o contrato antes de qualquer negociação.





