O presidente Lula sancionou nesta semana a Lei 15.357/2026, que permite a venda de medicamentos diretamente na área de vendas dos supermercados ou pela internet. A norma, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23), autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro dos mercados, com o objetivo de ampliar o acesso da população a remédios.
A lei altera a Lei nº 5.991/1973, responsável pelo controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos no Brasil. Ela regulamenta o licenciamento, a fiscalização e o funcionamento dessas novas unidades, sempre exigindo responsabilidade técnica de farmacêutico.
O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil), e teve relatoria do senador Humberto Costa (PT). A matéria passou por discussões no Congresso ao longo de 2025, com audiências públicas que contaram com a participação da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades representativas de supermercados e drogarias.
Regras e delimitações
Apesar de permitir a instalação de drogarias na área de vendas dos supermercados, a lei impõe regras claras de segurança para evitar riscos à saúde da população.
A lei também torna obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da drogaria. Os medicamentos não podem ficar expostos em gôndolas abertas, bancadas, quiosques ou em qualquer área comum do supermercado. Quando o cliente pagar nos caixas normais do mercado, o remédio será entregue em embalagem lacrada e identificável.
Além disso, a apresentação da receita médica continua obrigatória para a venda de medicamentos controlados. Os supermercados também devem cumprir as mesmas exigências de farmácias tradicionais, como controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos.
A lei ainda proíbe o comércio de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional da farmácia, como estandes e quiosques externos. As vendas online ficam a cargo da própria farmácia, que pode contratar plataformas de comércio eletrônico para entrega dos medicamentos.





