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Nova lei entra em vigor no Brasil e permite a venda de “drogas” nos supermercados

A medida aprova a venda dos produtos em áreas segregadas dentro dos supermercados brasileiros

Por Júlio Nesi
24/03/2026
Em Geral
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Reprodução: Unsplash / Roberto Sorin

Reprodução: Unsplash / Roberto Sorin

O presidente Lula sancionou nesta semana a Lei 15.357/2026, que permite a venda de medicamentos diretamente na área de vendas dos supermercados ou pela internet. A norma, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23), autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro dos mercados, com o objetivo de ampliar o acesso da população a remédios.

A lei altera a Lei nº 5.991/1973, responsável pelo controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos no Brasil. Ela regulamenta o licenciamento, a fiscalização e o funcionamento dessas novas unidades, sempre exigindo responsabilidade técnica de farmacêutico.

O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil), e teve relatoria do senador Humberto Costa (PT). A matéria passou por discussões no Congresso ao longo de 2025, com audiências públicas que contaram com a participação da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades representativas de supermercados e drogarias.

Regras e delimitações

Apesar de permitir a instalação de drogarias na área de vendas dos supermercados, a lei impõe regras claras de segurança para evitar riscos à saúde da população.

A lei também torna obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da drogaria. Os medicamentos não podem ficar expostos em gôndolas abertas, bancadas, quiosques ou em qualquer área comum do supermercado. Quando o cliente pagar nos caixas normais do mercado, o remédio será entregue em embalagem lacrada e identificável.

Além disso, a apresentação da receita médica continua obrigatória para a venda de medicamentos controlados. Os supermercados também devem cumprir as mesmas exigências de farmácias tradicionais, como controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos.

A lei ainda proíbe o comércio de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional da farmácia, como estandes e quiosques externos. As vendas online ficam a cargo da própria farmácia, que pode contratar plataformas de comércio eletrônico para entrega dos medicamentos.

 

 

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Tags: anvisabrasildrogariafarmacias em supermercadoslei 15357Lula sanciona leisaúde públicavenda de medicamentos
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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