Milhões de brasileiros que moram de aluguel ou que alugam imóveis precisam ficar atentos. Regras atualizadas entraram em vigor e mudam pontos importantes da relação entre inquilinos e proprietários. Segundo especialistas, no geral, as mudanças vieram para trazer mais equilíbrio e clareza para os dois lados.
O que mudou?
Não houve revogação nem substituição da legislação. O que aconteceu foi uma aplicação mais rigorosa das regras já existentes na Lei nº 8.245/1991, a chamada “Lei do Inquilinato“
Pontos que antes eram flexibilizados ou simplesmente ignorados agora passam a ser cobrados com mais força em todo o país. O objetivo principal é reduzir conflitos e deixar mais claro quais são os direitos e deveres de cada parte.
Contrato escrito virou obrigação
A principal mudança é que todo contrato de locação deve ser feito por escrito. Acordos verbais ou combinados pelo WhatsApp perdem espaço para um documento formal.
Esse contrato precisa detalhar o valor do aluguel e a forma de pagamento, o índice de reajuste utilizado, que pode ser o IPCA ou o IGP-M, o prazo de duração da locação, o tipo de garantia escolhido e as responsabilidades sobre taxas, impostos e manutenção do imóvel.
Acabou a garantia dupla
Outra mudança relevante é a proibição de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. O proprietário não pode mais pedir, ao mesmo tempo, um fiador e um depósito caução, por exemplo.
Essa regra já estava prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato, mas agora é fiscalizada com mais rigor. A medida visa coibir exigências abusivas e tornar o aluguel mais acessível para o inquilino.
Privacidade reforçada e mudança na tributação
O proprietário não pode mais entrar no imóvel sem autorização prévia do morador, exceto em situações de emergência comprovada. O desrespeito a essa regra pode gerar indenização por danos morais.
Assim como a garantia dupla, essa determinação já fazia parte da lei. A atualização deixa claro, no entanto, que o imóvel alugado é um lar e deve ser tratado como tal.
Já na questão da tributação, para a grande maioria dos pequenos locadores, nada muda no curto prazo. Eles continuam no regime atual, pagando apenas o Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel.
A novidade tributária está na Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta a reforma tributária. A partir de 2027, grandes proprietários com mais de três imóveis alugados e renda anual acima de R$ 240 mil passarão a recolher também o IBS e a CBS.





