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Nova lei do aluguel entra em vigor: confira as principais mudanças

As novas mudanças vieram para trazer mais equilíubrio e clareza para a relação do inquilino e o proprietário

Por Júlio Nesi
04/05/2026
Em Geral
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Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Kindel Media / Pexels

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Kindel Media / Pexels

Milhões de brasileiros que moram de aluguel ou que alugam imóveis precisam ficar atentos. Regras atualizadas entraram em vigor e mudam pontos importantes da relação entre inquilinos e proprietários. Segundo especialistas, no geral, as mudanças vieram para trazer mais equilíbrio e clareza para os dois lados.

O que mudou?

Não houve revogação nem substituição da legislação. O que aconteceu foi uma aplicação mais rigorosa das regras já existentes na Lei nº 8.245/1991, a chamada “Lei do Inquilinato“

Pontos que antes eram flexibilizados ou simplesmente ignorados agora passam a ser cobrados com mais força em todo o país. O objetivo principal é reduzir conflitos e deixar mais claro quais são os direitos e deveres de cada parte.

Contrato escrito virou obrigação

A principal mudança é que todo contrato de locação deve ser feito por escrito. Acordos verbais ou combinados pelo WhatsApp perdem espaço para um documento formal.

Esse contrato precisa detalhar o valor do aluguel e a forma de pagamento, o índice de reajuste utilizado, que pode ser o IPCA ou o IGP-M, o prazo de duração da locação, o tipo de garantia escolhido e as responsabilidades sobre taxas, impostos e manutenção do imóvel.

Acabou a garantia dupla

Outra mudança relevante é a proibição de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. O proprietário não pode mais pedir, ao mesmo tempo, um fiador e um depósito caução, por exemplo.

Essa regra já estava prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato, mas agora é fiscalizada com mais rigor. A medida visa coibir exigências abusivas e tornar o aluguel mais acessível para o inquilino.

Privacidade reforçada e mudança na tributação

O proprietário não pode mais entrar no imóvel sem autorização prévia do morador, exceto em situações de emergência comprovada. O desrespeito a essa regra pode gerar indenização por danos morais.

Assim como a garantia dupla, essa determinação já fazia parte da lei. A atualização deixa claro, no entanto, que o imóvel alugado é um lar e deve ser tratado como tal.

Já na questão da tributação, para a grande maioria dos pequenos locadores, nada muda no curto prazo. Eles continuam no regime atual, pagando apenas o Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel.

A novidade tributária está na Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta a reforma tributária. A partir de 2027, grandes proprietários com mais de três imóveis alugados e renda anual acima de R$ 240 mil passarão a recolher também o IBS e a CBS.

 

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Tags: aluguemimóvellegislaçãoLei do InquilinatoLei nº 8.245/1991
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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