De acordo com as leis trabalhistas, o 13º salário é obrigatório desde meados de 1960. Com isso, o propósito é dar um auxílio com o fim do ano se aproximando.
Neste período, os trabalhadores acabam gastando além do que esperam, especialmente com festas, passeios e idas aos comércios brasileiros.
Aqueles que são contratados diante da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem contar com o 13º, incluindo pensionistas, aposentados e os que atuam no setor público.
As datas para o recebimento
Calculado pelo tempo de atuação de um trabalhador no ano, o 13º, para os que prestaram serviços por 12 meses, deve ser pago com o valor integral. Por outro lado, indivíduos que foram demitidos ou contratados especificamente durante a metade do período verão 1/12 do bruto, além da multiplicação de acordo com os meses.
Acrescentando ao salário, as pessoas poderão ter extras pelas horas, incluindo adicional noturno, insalubridade e comissões, elevando o valor do 13º e assegurando-o. Quanto ao cronograma, e segundo a legislação, é preciso que haja divisão em duas parcelas.
A 1ª parcela, por sua vez, quanto ao 13º, deve ser creditada até o dia 30 de novembro deste ano. Já a 2ª parcela deve ser direcionada até o dia 20 de dezembro. É fundamental mencionar que a primeira não vem com descontos, sendo paga como uma espécie de antecipação.
Entretanto, a segunda parcela do 13º é vista pelos trabalhadores com descontos, que se referem não só ao INSS, mas também ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a depender do caso. Variando de empresa para empresa, é possível que as pessoas recebam o valor completo de uma vez.
Neste sentido, o prazo para repassar o valor do 13º também é 30 de novembro, com a possibilidade de antecipação para indivíduos que desejam receber com as férias. Para este caso, é essencial deixar tudo acordado com o empregador. Portanto, além das pessoas que ainda atuam, o extra é repassado para pensionistas e aposentados, como uma chance para eles aliviarem o bolso.




