Empresas podem reduzir o intervalo de almoço para até 30 minutos em jornadas acima de seis horas, mas precisam cumprir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mudança não vale por decisão individual da empresa.
Ela depende de acordo ou convenção coletiva com participação do sindicato. A regra consta no artigo 611-A da CLT, que permite negociar o intervalo intrajornada, desde que o descanso tenha pelo menos meia hora.
O que a CLT permite
A CLT prevê intervalo de uma a duas horas para quem trabalha mais de seis horas por dia. No entanto, a Reforma Trabalhista abriu espaço para negociação coletiva em alguns pontos da jornada. Entre eles está a redução do intervalo para alimentação e descanso.
Com isso, uma empresa pode adotar uma pausa menor. Porém, ela precisa de instrumento coletivo válido. Além disso, a pausa não pode cair abaixo de 30 minutos.
Redução não vale para todos
A regra não acaba com o almoço de uma hora em todo o país. Ela apenas permite ajuste em categorias que negociaram essa condição. Portanto, o trabalhador deve conferir o acordo coletivo da própria categoria.
Também é importante observar a jornada real. Se o empregado trabalha até seis horas por dia, a regra muda. Nesses casos, a CLT prevê intervalo menor.
Quando há problema
A empresa comete irregularidade se reduz o intervalo sem acordo coletivo. Além disso, há risco trabalhista se o funcionário não consegue fazer a pausa.
Quando isso ocorre, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato ou na Justiça do Trabalho. A regra protege descanso, alimentação e saúde durante a jornada.
O que muda na rotina
Na prática, a redução pode permitir saída mais cedo ou reorganização de turnos. No entanto, a empresa precisa formalizar a mudança. A redução para 30 minutos só vale quando a negociação coletiva autoriza.





