A Receita Federal emitiu, em março de 2026, o Termo de Exclusão do Simples Nacional para 404.368 microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas fiscais. Ao receber o aviso, o MEI tem 90 dias para regularizar a situação.
Quem não quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo será excluído do Simples e do Simei a partir de 1º de janeiro de 2027, e pode ter o CNPJ cancelado.
Além dos MEIs, outras 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte também receberam o mesmo tipo de notificação no mesmo período. O volume total de pequenos negócios em risco ultrapassa 1,1 milhão.
Ao fim de 2025, o portal CartaCapital já havia identificado que 340 mil MEIs estavam inadimplentes nos parcelamentos de dívidas tributárias, com mais de 250 mil deles acumulando seis ou mais parcelas vencidas.
O que acontece com quem perde o CNPJ
A exclusão do Simples tira o MEI do regime tributário simplificado e o coloca em categorias com carga fiscal mais pesada e mais obrigações acessórias.
Se o CNPJ for cancelado, as dívidas migram automaticamente para o CPF do titular e podem ser cobradas judicialmente por até cinco anos. Além disso, o empreendedor perde o acesso aos benefícios previdenciários vinculados à contribuição mensal do DAS, como aposentadoria e auxílio-doença.
Para voltar a operar como MEI, seria necessário abrir um novo CNPJ, e o número antigo não pode ser recuperado.
Como regularizar
Quem recebeu o Termo de Exclusão pode quitar as dívidas à vista pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou parcelar em até 133 mensalidades, com parcela mínima de R$ 25.
O MEI pode verificar se está na lista de excluídos pelo Portal do Simples Nacional, pelo e-CAC ou pelo aplicativo MEI do governo federal. Qualquer pendência aparece na aba “Minhas Dívidas e Pendências” após login com conta Gov.br.
Com 12,4 milhões de MEIs registrados no Brasil, o Sebrae estima que metade não mantém os pagamentos mensais em dia. O prazo para regularização dos notificados em março encerra ao longo do segundo semestre de 2026.




