O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a revisão de milhares de processos de cobrança que estão parados há anos nos tribunais brasileiros.
A medida pode levar ao encerramento de ações em que os credores não conseguiram localizar bens, dinheiro ou qualquer patrimônio dos devedores para receber os valores cobrados.
Os tribunais deverão identificar esses processos e notificar os credores, e caso não sejam apresentadas novas informações que permitam dar continuidade à cobrança, as ações poderão ser arquivadas ou extintas.
A decisão atinge principalmente processos que permanecem suspensos por longos períodos sem qualquer avanço. Em muitos casos, a Justiça já reconheceu a existência da dívida, mas não conseguiu encontrar imóveis, veículos, contas bancárias ou outras formas de patrimônio que possam ser usadas para quitar o débito.
Dívida não desaparece automaticamente
O que pode ocorrer é a chamada prescrição intercorrente: ela acontece quando uma cobrança judicial permanece parada por muitos anos sem que o credor consiga tomar medidas efetivas para receber o valor devido.
Imagine uma empresa que entrou na Justiça para cobrar uma dívida há 15 anos, se durante todo esse período não foram encontrados bens em nome do devedor e nenhuma providência foi capaz de fazer o processo avançar, a cobrança pode perder a validade judicial.
Nessa situação, a dívida até pode continuar existindo no registro do credor, mas deixa de poder ser cobrada pela via judicial.
Por que a Justiça tomou essa decisão?
Dados do relatório Justiça em Números mostram que o Judiciário brasileiro possui mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Grande parte desse volume está concentrada justamente nas ações de execução, etapa em que a Justiça tenta localizar patrimônio para garantir o pagamento de uma dívida.
Entre elas estão as execuções fiscais, utilizadas por governos para cobrar impostos, multas e outros débitos tributários. Segundo o CNJ, esse tipo de processo representa cerca de um terço de todas as ações pendentes no país e possui uma das maiores taxas de congestionamento do sistema.
Em muitos casos, os processos permanecem abertos durante décadas sem qualquer perspectiva de recuperação dos valores cobrados.
O que muda para credores e devedores
Antes de qualquer arquivamento, a Justiça deverá notificar os credores para que apresentem informações novas sobre o devedor, como contas bancárias, imóveis, veículos ou outras formas de patrimônio que possam ser penhoradas.
Se houver elementos que indiquem possibilidade de recuperação da dívida, o processo continuará normalmente.
A medida também não cria uma nova lei nem cancela automaticamente débitos antigos. O objetivo é aplicar regras que já existem na legislação para evitar que ações sem qualquer avanço permaneçam indefinidamente nos tribunais.




