Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Idosos com renda abaixo de 8 salários mínimos estão ficarão livres de pagar esse imposto em 2026

Por João Carlos Gomes
16/12/2025
Em Geral
0
Foto: Freepik

Foto: Freepik

Isenção de imposto? Por conta de uma série de fatores, incluindo o declínio cognitivo e, especialmente, a vulnerabilidade financeira, arcar com compromissos financeiros pode se tornar um grande desafio para muitos idosos.

Contudo, os moradores com mais de 60 anos que residem na cidade de Macapá, a capital amapaense, passarão a contar com um alívio em suas despesas a partir do próximo ano por conta de uma decisão publicada recentemente pela prefeitura local.

Isso porque o Decreto nº 6.277/2025 foi oficialmente sancionado e, a partir de janeiro de 2026, passará a isentar idosos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo cobrado anualmente de proprietários de imóveis.

Exclusivo para para cidadãos com mais de 60 anos que possuam renda de até oito salários mínimos (R$ 12.144), o benefício promete facilitar significativamente a vida desta significativa parcela da população.

Mas é importante lembrar que a isenção precisa ser solicitada. Para isso, basta buscar pela possibilidade no site oficial da prefeitura de Macapá ou comparecer presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Certidão de propriedade do imóvel;
  • Declaração de renda familiar.

Critérios de elegibilidade: como garantir a isenção do imposto

É importante destacar que, embora a idade e o limite de renda figurem entre os principais requisitos para usufruir da isenção do IPTU, o novo benefício ainda requer o cumprimento de mais alguns critérios.

O benefício será concedido exclusivamente a idosos proprietários de um único imóvel, desde que este seja utilizado apenas como residência familiar na capital amapaense. Sendo assim, propriedades com outras finalidades não serão contempladas.

Caso as regras não sejam cumpridas à risca, a isenção de imposto pode ser negada ou, caso já tenha sido concedida, cancelada. Todavia, vale ressaltar que, neste segundo caso, beneficiários terão direito ao contraditório e à ampla defesa.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
voo

Seu voo atrasou ou foi cancelado? Você pode ganhar uma indenização generosa por isso

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

É obrigatório ganhar folga no Carnaval? Descubra o que a lei realmente diz

É obrigatório ganhar folga no Carnaval? Descubra o que a lei realmente diz

10/02/2026
Aviso importante: brasileiros terão que lidar com aumento expressivo nos gastos

Aviso importante: brasileiros terão que lidar com aumento expressivo nos gastos

10/02/2026
A maioria dos idosos confia nesta mensagem e é por isso que os golpistas a adoram

A maioria dos idosos confia nesta mensagem e é por isso que os golpistas a adoram

10/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.