Uma jovem de 23 anos recebeu leite condensado no lugar do celular que o marido comprou como presente de aniversário.
A encomenda chegou quatro dias após a compra, feita à vista em um site de comércio eletrônico no dia 30 de abril. Quando Valentina abriu a caixa, o aparelho não estava lá.
Troca descoberta na hora do presente
O marido adquiriu o produto por um vendedor terceirizado dentro da plataforma. Assim, a responsabilidade pelo envio era do lojista parceiro, e não diretamente do site. No entanto, o produto chegou lacrado, o que dificultou a identificação imediata da troca.
Por isso, o casal só percebeu o problema no momento em que abriu a embalagem. Além disso, não havia nenhum bilhete ou indicação sobre o conteúdo diferente dentro da caixa.

O que fazer nessa situação
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao comprador o direito de reclamar e exigir a substituição do produto ou o reembolso integral do valor pago. Portanto, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e reunir todas as provas da compra, como prints, nota fiscal e fotos da embalagem.
Em seguida, o consumidor deve contatar o vendedor e a plataforma por escrito e guardar os registros da conversa. Caso não haja solução, o caminho é acionar o Procon ou protocolar uma reclamação no portal consumidor.gov.br.

Golpe comum no comércio eletrônico
Casos assim se repetem com frequência no comércio eletrônico brasileiro. Golpistas enviam produtos incorretos ou sem valor para registrar a entrega como concluída e dificultar o estorno. Assim, o comprador fica sem o produto e sem o dinheiro se não agir rápido.
Por outro lado, plataformas costumam oferecer garantia de compra para situações do tipo. Ainda assim, o processo de reembolso pode levar dias ou semanas, a depender do caso.




