A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma escola ao pagamento de R$ 2.500,00 de indenização por danos morais a uma aluna menor de idade. A decisão, divulgada nesta semana, considera abusiva a punição aplicada pela instituição após a estudante publicar uma crítica sobre uma aula de artes em rede social, sem identificar a escola.
Qual foi o motivo da condenação?
O tribunal destacou dois pontos como os principais fatores para a condenação da escola. O primeiro foi a ausência de identificação explícita da escola na postagem e o segundo foi o fato que a aluna recebeu duas punições pela postagem.
No caso, a aluna em questão fez um comentário irônico sobre uma atividade escolar em um vídeo, mas não usava uniforme e não mencionou o nome da instituição, tornando impossível para o público geral identificar a escola. Mesmo assim, a direção aplicou uma advertência formal na aluna.
Além disso, no dia seguinte, a escola aplicou uma segunda punição: impediu a aluna de subir ao palco para receber o prêmio “Honra ao Mérito”, uma honraria acadêmica que ela já havia conquistado no trimestre anterior. O certificado foi entregue apenas em particular, após a cerimônia.
Para os desembargadores, essa conduta da escola se configurou como o chamado “bis in idem”, termo jurídico que é uma pessoa ser punida mais de uma vez pelo mesmo fato, o que é uma violação legal. Na decisão, os desembargadores destacaram ainda que a escola estaria violando a integridade psicológica da estudante.
Saúde mental e vulnerabilidade da aluna
A decisão levou em conta agravantes relacionados à saúde da estudante. A aluna possui diagnósticos de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC), condições que eram de conhecimento da escola.
O relator do caso enfatizou que a instituição falhou em seu dever de cuidado, especialmente ao saber da vulnerabilidade da aluna. Devido a isso, o tribunal rejeitou o argumento da escola sobre autonomia pedagógica, classificando a ação como violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à dignidade da pessoa humana.



