Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Donos de terrenos devem cumprir nova exigência até 05/01, ou vão pagar multa

Por João Carlos Gomes
19/12/2025
Em Geral
0
Foto: Estiuck Al Regun/Unsplash

Foto: Estiuck Al Regun/Unsplash

Por ainda não abrigarem construções, os terrenos não edificados nem sempre recebem a devida atenção de seus proprietários, o que pode resultar no crescimento descontrolado da vegetação e, em alguns casos, no acúmulo de entulho no local.

Contudo, com o intuito de preservar a organização e limpeza da cidade e evitar danos à saúde pública, a prefeitura de Gurupi, no interior do estado do Tocantins, deu início a uma iniciativa que pode pesar no bolso de proprietários que não se adequarem.

Isso porque o órgão estabeleceu que os donos de lotes vazios terão até o próximo mês para realizar a limpeza e roçagem dos terrenos, removendo o mato alto e qualquer tipo de sujeira que esteja acumulada no local.

A ordem foi publicada no Diário Oficial do município nesta terça-feira (16) e determinou que a manutenção deve ser efetuada até o dia 5 de janeiro de 2026. O descumprimento poderá resultar na aplicação de diversas penalidades previstas em lei.

Vale destacar que a medida atende ao que estabelece o Código de Posturas do Município, previsto na Lei nº 1.086/1994, especialmente nos artigos 34 e 35.

Valor das penalidades: confira os montantes cobrados aos donos de terrenos

É importante destacar que, se os próprios responsáveis pelos terrenos não realizarem a limpeza por conta própria, o serviço será feito por equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura o custo repassado posteriormente.

Os valores seguirão a Unidade Fiscal de Referência de Gurupi (UFRG) e, a partir de janeiro de 2026, passarão a valer R$ 4,61. Vale destacar que a limpeza do terreno custa 0,35 UFRG por metro quadrado, a remoção de entulhos 25 UFRG por metro cúbico, e o recolhimento de galhadas 50 UFRG por serviço.

De acordo com o município, a ausência de pagamento de qualquer um dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa, além de cobrança administrativa ou judicial.

A medida foi estabelecida em caráter permanente. Portanto, após a limpeza, os proprietários devem garantir que os lotes e terrenos permaneçam em condições adequadas, sob pena de nova autuação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Foto: Thais Cordeiro/Pexels

Salas "perdidas" surgiram de repente em uma pirâmide do Egito Antigo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Por que dormir mal é um problema muito mais grave após os 50 anos, segundo os especialistas

Por que dormir mal é um problema muito mais grave após os 50 anos, segundo os especialistas

18/02/2026
Foto: Ice Family/Unsplash

Por que recomendam adicionar um cubo de gelo ao fritar ovos

18/02/2026
Foto: Venus Major/Unsplash

Maior Carnaval da história vai ser em 2027 e vai durar mais de uma semana no Brasil

18/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.