No Brasil, muitas pessoas acreditam que após cinco anos suas dívidas simplesmente somem. No entanto, isso não é verdade.
Quando uma dívida atinge esse período, ela se torna prescrita, ou seja, não pode mais ser cobrada judicialmente. Isso significa que o credor perde o direito de recorrer à Justiça para exigir o pagamento.
Apesar disso, a dívida ainda existe e pode continuar a afetar o histórico financeiro do devedor.
Como funciona a prescrição de dívidas?
Após cinco anos, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, ou seja, não haverá processos ou bloqueios de bens por conta desse débito. Contudo, a dívida continua a gerar juros e multas, conforme estipulado em contrato.
Mesmo sem negativação, a dívida pode impactar o histórico de crédito do devedor, ainda que indiretamente.
A prescrição redefine a relação com o mercado financeiro. Embora o nome do titular da dívida saia dos registros de inadimplência, o histórico de inadimplência pode ainda ser acessado por instituições financeiras, afetando concessões de crédito futuras.
Renegociações reativam o prazo prescricional
Quando renegociar uma dívida prescrita, um novo contrato é estabelecido, reiniciando o prazo de cinco anos. Portanto, ao aceitar novas condições de pagamento, o prazo prescricional é reativado, o que pode levar a nova negativação caso o acordo não seja cumprido.
Renegociar pode ser vantajoso, pois geralmente inclui ofertas de desconto e condições mais suaves de pagamento. A renegociação é uma estratégia eficaz para lidar com dívidas e melhorar a saúde financeira a longo prazo.
Cobranças extrajudiciais são possíveis?
Após a prescrição, a cobrança extrajudicial ainda é comum. Empresas buscam o pagamento por meio de contatos telefônicos, cartas e plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome.
Importante destacar que pressões ou constrangimentos ao devedor para pagar dívida prescrita são abusivos e ilegais. O consumidor pode interromper essas cobranças através de ações legais, como recorrer a órgãos de defesa do consumidor.




