Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Cliente recebeu mais de R$ 1.000 após perceber que comprou alimento estragado no supermercado

Por Milena Armando
09/11/2025
Em Geral
0
Cliente recebeu mais de R$ 1.000 após perceber que comprou alimento estragado no supermercado

Foto: Portal 6

Um morador do Distrito Federal comprou 14 kg de carne bovina em um supermercado local e encontrou o produto com coloração azulada e odor forte. Diante disso, o cliente procurou o estabelecimento para solicitar o reembolso, mas o pedido foi negado. 

Este incidente levou a uma ação judicial que culminou em uma decisão sobre a responsabilidade do fornecedor na venda de produtos inadequados.

A Justiça do Distrito Federal julgou o caso e decidiu pela condenação do supermercado. A decisão determinou o pagamento de R$ 418,55 por danos materiais e R$ 800 por danos morais ao consumidor. 

Detalhes do processo judicial

Mesmo com a decisão unânime contra a rede varejista, o supermercado alegou ter seguido todos os procedimentos adequados de armazenamento e refrigeração da carne. 

Segundo a empresa, os produtos perecíveis precisam ser consumidos rapidamente ou armazenados corretamente após a compra. Contudo, a Justiça entendeu que a venda da carne em condições impróprias demonstrou uma quebra na relação de confiança entre fornecedor e consumidor.

Trabalho online

Jovens largam tudo por emprego de até R$8 mil/mês 💼

Esse trabalho vem crescendo bastante e rápido
Veja a vaga
X

Jovens largam tudo por emprego de até R$8 mil/mês 💼

Veja a vaga

Este julgamento reforçou a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não exige comprovação de culpa para que o fornecedor seja responsabilizado por danos causados por defeitos nos produtos ou serviços.

Como reagir diante de alimentos impróprios?

Consumidores que enfrentam problemas similares devem seguir alguns passos para garantir seus direitos. Inicialmente, é importante guardar a nota fiscal, pois ela é uma prova para qualquer reclamação. 

O produto deve ser descartado de imediato para evitar contaminações, mas é essencial registrar evidências do problema, como fotos ou vídeos da mercadoria e sua embalagem.

É aconselhável buscar uma solução diretamente com o estabelecimento. No entanto, se isso não for possível, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, é recomendado. Esses órgãos poderão auxiliar na formalização de uma queixa e na busca por uma solução adequada.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Foto: Raphael Nogueira/Unsplash

Enquanto muitos falam mal, São Paulo tem ar com menos poluição que o da Amazônia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Venus Major/Unsplash

Maior Carnaval da história vai ser em 2027 e vai durar mais de uma semana no Brasil

18/02/2026
Novo vírus é identificado e OMS emite alerta internacional

Novo vírus é identificado e OMS emite alerta internacional

18/02/2026
Depois de 500 anos, Brasil pode reivindicar áreas que ficaram sob controle de Portugal

Depois de 500 anos, Brasil pode reivindicar áreas que ficaram sob controle de Portugal

18/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.