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Cliente recebeu mais de R$ 1.000 após perceber que comprou alimento estragado no supermercado

Por Milena Armando
09/11/2025
Em Geral
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Cliente recebeu mais de R$ 1.000 após perceber que comprou alimento estragado no supermercado

Foto: Portal 6

Um morador do Distrito Federal comprou 14 kg de carne bovina em um supermercado local e encontrou o produto com coloração azulada e odor forte. Diante disso, o cliente procurou o estabelecimento para solicitar o reembolso, mas o pedido foi negado. 

Este incidente levou a uma ação judicial que culminou em uma decisão sobre a responsabilidade do fornecedor na venda de produtos inadequados.

A Justiça do Distrito Federal julgou o caso e decidiu pela condenação do supermercado. A decisão determinou o pagamento de R$ 418,55 por danos materiais e R$ 800 por danos morais ao consumidor. 

Detalhes do processo judicial

Mesmo com a decisão unânime contra a rede varejista, o supermercado alegou ter seguido todos os procedimentos adequados de armazenamento e refrigeração da carne. 

Segundo a empresa, os produtos perecíveis precisam ser consumidos rapidamente ou armazenados corretamente após a compra. Contudo, a Justiça entendeu que a venda da carne em condições impróprias demonstrou uma quebra na relação de confiança entre fornecedor e consumidor.

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Este julgamento reforçou a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não exige comprovação de culpa para que o fornecedor seja responsabilizado por danos causados por defeitos nos produtos ou serviços.

Como reagir diante de alimentos impróprios?

Consumidores que enfrentam problemas similares devem seguir alguns passos para garantir seus direitos. Inicialmente, é importante guardar a nota fiscal, pois ela é uma prova para qualquer reclamação. 

O produto deve ser descartado de imediato para evitar contaminações, mas é essencial registrar evidências do problema, como fotos ou vídeos da mercadoria e sua embalagem.

É aconselhável buscar uma solução diretamente com o estabelecimento. No entanto, se isso não for possível, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, é recomendado. Esses órgãos poderão auxiliar na formalização de uma queixa e na busca por uma solução adequada.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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