O Espírito Santo passou a isentar de ICMS a compra de carros elétricos e híbridos por taxistas e motoristas de aplicativo.
Ricardo Ferraço, governador do estado, assinou os dois decretos que criam a regra nesta terça-feira, 16 de junho, tornando o estado o primeiro do país a regulamentar esse tipo de benefício para quem dirige por aplicativo.
“Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento”, disse Ferraço ao anunciar a medida.
A lei que permite a isenção existe desde 2019, mas faltava regulamentação para funcionar na prática, tanto para carros quanto para motos usadas no trabalho. Quem dirige taxi já tinha esse benefício para carros comuns, e agora ele passa a valer também na compra de elétricos e híbridos.
Economia
No Espírito Santo, a alíquota normal de ICMS para esses veículos é de 12%, agora, somando essa isenção estadual com as condições do programa federal Move Brasil, o desconto total pode chegar a R$ 24,6 mil na compra de um carro.
O Move Brasil oferece financiamento com juros menores para carros novos e mais sustentáveis, sejam flex, elétricos ou híbridos a etanol, desde que custem até R$ 150 mil.
Para acessar essa linha, o motorista precisa estar cadastrado há pelo menos 12 meses na plataforma e ter feito ao menos 100 corridas por ela.
O Dolphin Mini, da BYD, é um dos modelos que se encaixam nessa combinação de benefícios; o carro é fabricado em série pela montadora chinesa e tem preço pensado justamente para quem usa o veículo todos os dias para trabalhar.
Por que só o Espírito Santo, por enquanto
O governo capixaba atribui a medida ao controle das contas públicas feito nos últimos anos, que abriu espaço fiscal para essa renúncia de receita.
A Bahia isenta do IPVA elétricos de até R$ 300 mil; Rio Grande do Sul zera o imposto para qualquer veículo 100% elétrico; no Rio de Janeiro, a alíquota cai para 0,5% nos elétricos e 1,5% nos híbridos. Paraíba e Pernambuco isentam totalmente os modelos elétricos.
Nenhum desses estados, porém, criou uma regra específica de ICMS para motoristas de aplicativo, como fez o Espírito Santo.




