O Ministério da Fazenda confirmou oficialmente nesta semana que o Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado“, começará a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na Reforma Tributária. A medida visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou que o governo não adiará a implementação do tributo, mesmo com a definição das alíquotas específicas ainda pendente de aprovação pelo Congresso Nacional. A proposta de regulamentação deve ser enviada ao Legislativo ainda neste ano para garantir o cumprimento do cronograma.
Transição gradual
Diferentemente do que temiam setores produtivos, a regra de transição entre 2027 e 2033 foi desenhada para evitar aumentos bruscos de preços nos produtos já altamente tributados. Segundo o ministério, o novo imposto substituirá o atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que terá suas alíquotas zeradas para a maioria dos itens em 2027.
Para cigarros e bebidas alcoólicas, a lógica é de neutralidade fiscal. O Imposto Seletivo entrará com alíquotas calculadas para compensar exatamente a redução do IPI, mantendo o preço final estável para o consumidor no curto prazo.
No entanto, especialistas alertam que, sem uma calibragem fina das alíquotas na lei ordinária, poderia haver uma redução temporária de preços caso a queda do IPI seja maior que a entrada do novo imposto.
O objetivo final, contudo, continua sendo encarecer progressivamente produtos que geram custos elevados ao Sistema Único de Saúde (SUS), como os R$ 153,5 bilhões anuais gastos com doenças relacionadas ao tabagismo.
O que muda para o consumidor?
A partir de 2027, o sistema de cobrança sofrerá alterações técnicas, especialmente para o setor de bebidas. O modelo atual, baseado apenas em percentuais sobre o valor, dará lugar a um sistema híbrido.
No caso, o sistema vai tributar um percentual sobre o valor do produto e, no caso das bebidas, também será cobrado um valor fixo em reais por litro de álcool puro, taxando mais pesadamente bebidas com maior teor alcoólico.
Para os veículos, a mudança será mais visível imediatamente. A tributação será variável conforme a poluição e eficiência energética. Carros de até R$ 200 mil, veículos de taxistas e pessoas com deficiência estarão isentos, enquanto modelos poluentes poderão sofrer acréscimos de até 18%.
Além de bebidas, cigarros e veículos, o imposto também vai afetar outros produtos e serviços, como refrigerantes, bebidas açucaradas, bets, embarcações, aeronaves e extração de bens minerais (como petróleo e gás).



