O governo federal sancionou a Lei Complementar 226, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro, que cria uma base legal para autorizar o pagamento retroativo de benefícios que haviam ficado congelados durante a pandemia de Covid-19 para servidores públicos.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2025 e pelo Senado em dezembro do mesmo ano.
O que a lei prevê
A nova lei não cria um novo benefício, mas autoriza estados, municípios, o Distrito Federal e a União a pagarem retroativamente direitos remuneratórios que deixaram de ser contados ou pagos durante o período mais crítico da crise sanitária.
Entre esses direitos estão vantagens funcionais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, benefícios tradicionais relacionados ao tempo de serviço do servidor.
Histórico da mudança
Durante a pandemia, parte desses direitos foi congelada devido a restrições da Lei Complementar 173/2020, que visava conter gastos públicos em um momento de emergência sanitária e econômica.
A nova lei busca reparar esse impacto, abrindo espaço para que os entes federativos reconheçam e paguem retroativamente esses valores aos servidores afetados.
Condições para recebimento
O pagamento não é automático, ele depende da decisão de cada ente federativo. Para que o servidor receba os valores retroativos, é necessário que:
- O estado, município ou a União tenha decretado estado de calamidade pública entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
- Haja disponibilidade orçamentária e aprovação de legislação específica local para regulamentar o pagamento.
Para muitos servidores públicos, essa lei representa a possibilidade de recompor tempo de serviço e vantagens que foram efetivamente adquiridos, mas não reconhecidos na pandemia, um tema que vinha sendo discutido no Congresso e que agora ganhou respaldo legal.




