A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato do lote LM283 do molho de tomate Passata di Pomodoro Di Puglia, importado pela marca Mastromauro Granoro.
A medida, anunciada na última quarta-feira (7), ocorreu após a detecção de fragmentos de vidro no produto, o que representa um sério risco à segurança alimentar.
A fiscalização, que faz parte de uma ação em todo o território nacional, foi motivada por um alerta do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF), entidade europeia responsável por monitorar irregularidades em alimentos e rações.
A Anvisa enfatiza que apenas o lote LM283 está envolvido na ação e que medidas foram tomadas para prevenir possíveis riscos à saúde pública.

Medidas e recomendações
A Anvisa orienta que os consumidores verifiquem atentamente os números de lote nos rótulos de produtos comprados e não façam uso dos itens afetados.
Em casos de aquisição do produto, os consumidores devem contatar o serviço de atendimento ao consumidor da empresa ou o local de compra para informação sobre devolução ou descarte seguro.
Ações recentes no setor alimentício
Os suplementos Vitamina C Sucupira com Unha de Gato Ervas Brasil e Suplemento Alimentar Colesterol Ervas Brasil, fabricados pela empresa Ervas Brasil Indústria Ltda., também foram alvo de fiscalização sanitária e devem ser apreendidos. A comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e o consumo desses produtos estão proibidos.
Outro item que deve ser recolhido é o Neovite Visão, suplemento alimentar destinado à saúde ocular, da empresa BL Indústria Ótica Ltda. (Bausch Lomb).
A medida fiscal se aplica exclusivamente aos lotes 25G073, S25C004, S25C003, S25C002 e S25G072, que estão proibidos de serem comercializados, distribuídos, fabricados, importados, divulgados e consumidos.
De acordo com a fiscalização, esses lotes foram produzidos com Capsicum annuum L. (fruto da páprica), ingrediente não autorizado para uso em suplementos alimentares como fonte de zeaxantina.
Além disso, foi constatado que a quantidade de Caramelo IV (caramelo processo sulfito-amônia) presente nos produtos ultrapassa o limite permitido.




