Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Alerta aos aposentados: fake news de 2026 é desmentida em comunicado do governo

Por Milena Armando
28/01/2026
Em Geral
0
Alerta aos aposentados: fake news de 2026 é desmentida em comunicado do governo

Reprodução: Pexels

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmentiu rumores que se disseminaram nas redes sociais, alegando que aposentadorias seriam suspensas caso os beneficiários não tivessem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). 

Essas informações, de acordo com o INSS, são infundadas, já que os pagamentos serão mantidos até que a mudança no sistema se torne obrigatória em 2028.

O novo sistema busca aumentar a segurança e prevenir fraudes, requisitos essenciais na evolução dos serviços previdenciários.

Desde novembro de 2025, a biometria digital passou a ser requisito para novos benefícios. No entanto, quem já tem aposentadoria ativa não será impactado. 

Nesta fase, os novos requerimentos de pensões ou aposentadorias exigem cadastro biométrico, e os segurados podem utilizar a carteira de habilitação ou o título de eleitor para isso.

Transição segura para a nova identidade

Até janeiro de 2028, a CIN será necessária para novos pedidos e a manutenção de benefícios. Este prazo visa garantir segurança e controle dos dados dos segurados, sem suspender automaticamente benefícios existentes. 

A partir de maio de 2026, a biometria também será obrigatória para novos benefícios temporários, como salário-maternidade. Essas medidas foram pensadas para reduzir fraudes e garantir que os recursos cheguem devidamente aos beneficiários. 

Vale ressaltar que a partir de 2028, a CIN será indispensável para todo tipo de benefício.

Exceções durante a transição

O INSS reconhece que muitos cidadãos enfrentam obstáculos para obter a nova CIN. Por isso, estabeleceu exceções para:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Com dificuldades de locomoção;
  • Habitantes de regiões remotas;
  • Brasileiros vivendo no exterior;
  • Migrantes, refugiados e apátridas.

Em resumo, o INSS garantiu que não haverá suspensão de aposentadorias para aqueles que ainda utilizam a identidade antiga. 

A transição para a CIN objetiva facilitar o futuro dos serviços previdenciários com segurança e eficiência, garantindo a proteção contínua dos dados dos segurados.

Tags: AposentadosCINFraudesINSS
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
bbb

Quem tem chance de vencer? Márcia Sensitiva lista os possíveis campeões do BBB 26

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Encontraram ovos de dinossauro de 72 milhões de anos em perfeito estado e pertencem a este país

Encontraram ovos de dinossauro de 70 milhões de anos em perfeito estado e pertencem a este país

09/02/2026
Colocar uma fronha na vassoura: por que recomendam ao varrer e para que serve

Colocar uma fronha na vassoura: por que recomendam ao varrer e para que serve

09/02/2026
Morcegos infectados preocupam especialistas e acendem sinal de alerta no Brasil

Morcegos infectados preocupam especialistas e acendem sinal de alerta no Brasil

09/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.