A gorjeta é uma prática tradicional em restaurantes, bares e outros estabelecimentos de alimentação, um valor extra dado pelo cliente como forma de agradecimento pelo bom atendimento.
No Brasil, essa prática é regulamentada por lei, o que trouxe mais transparência e segurança para os trabalhadores e para os empregadores.
O que diz a Lei da Gorjeta
A Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, define que a gorjeta é:
- O valor espontaneamente dado pelo cliente diretamente ao trabalhador;
- O valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional na conta do cliente.
Ou seja, os famosos “10% do cliente” podem ser considerados gorjetas, desde que sejam destinados à distribuição entre os funcionários. Antes da lei, as gorjetas quase sempre eram informais, mas agora elas devem ser registradas e tratadas de forma legal.
Como a gorjeta funciona na prática
Essa lei estabelece que:
- A gorjeta deve fazer parte da remuneração do funcionário e ser registrada tanto na Carteira de Trabalho (CTPS) quanto no contracheque;
- A cobrança de gorjeta não é obrigatória para o cliente: ele pode recusar pagar se desejar;
- O valor arrecadado deve ser contabilizado e distribuído entre os trabalhadores segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Por exemplo: se um restaurante recebe R$ 10 mil em gorjetas num mês e está no regime Simples Nacional, pode reter até 20% para pagar encargos sociais e trabalhistas. Os 80% restantes são divididos entre os funcionários proporcionalmente ao trabalho de cada um.
Registro e obrigações legais
Para proteger direitos, a lei exige que os valores de gorjeta sejam registrados na contabilidade do estabelecimento e o empregador comprove no contrato e contracheque quanto o trabalhador recebeu de gorjeta;
Se o estabelecimento não cumprir as regras, pode ser multado e obrigado a pagar ao trabalhador os valores devidos.
Tipos de gorjeta
A lei também diferencia quatro situações comuns:
- Gorjeta usual: parte da cultura do estabelecimento e esperada pelos trabalhadores;
- Gorjeta eventual: dada em ocasiões especiais ou pontuais;
- Gorjeta por sobretaxa: cobrada diretamente na conta e depois repassada aos funcionários;
- Gorjeta proibida: quando o estabelecimento proíbe a aceitação de gorjetas, algo que também deve seguir regras para não prejudicar os trabalhadores.
Como a gorjeta agora é considerada remuneração variável, mudanças na sua política (como parar de cobrar a taxa ou alterar como ela é dividida) devem ser negociadas com os trabalhadores e registradas em convenção coletiva ou acordo sindical.




