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Acione essa cláusula imediatamente se o preço do seu aluguel aumentar

Por Milena Armando
06/11/2025
Em Geral
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Foto: Icatu Seguros

As recentes mudanças na Lei do Inquilinato introduzem transformações no cenário do aluguel no Brasil, com implicações diretas para locadores e inquilinos. 

Promulgada originalmente em 1991 (Lei 8.245), a lei sofreu atualizações importantes este ano, afetando contratos, garantias, reajustes e mais aspectos do mercado imobiliário. 

As mudanças buscam sintonizar a legislação com a economia atual, que tem visto crescente uso de contratos digitais e plataformas para aluguéis de temporada. 

Isso ocorre enquanto a Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, traz mudanças para o sistema de garantias de crédito, permitindo mais flexibilidade nas transações.

Mudanças nos contratos de aluguel

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Saiba o que mudou

Uma modificação importante está na formalização e clareza dos contratos de locação. Com um aumento nas disputas judiciais, a exigência por contratos escritos e minuciosos se torna essencial. 

Agora, esses documentos precisam detalhar índices de reajuste, como o IPCA ou IGP-M, e definir claramente prazos e tipos de garantias. Isso visa reduzir litígios e trazer segurança para locadores e inquilinos.

Paralelamente, a legislação atual promove a segurança jurídica por meio de contratos eletrônicos, mesmo que não imponha a exigência de autenticação digital. Essa prática está se tornando comum para assegurar a validade jurídica dos documentos. 

Assim, é fundamental que ambas as partes estejam cientes das novas normas para evitar problemas legais ou financeiros no futuro.

Garantias locatícias reforçadas

As garantias locatícias, como fiança, caução e seguro-fiança, continuam válidas, mas agora se reforça a prática de usar apenas uma modalidade por contrato. 

Isso visa proteger inquilinos de cobranças excessivas, ao mesmo tempo que o Marco Legal das Garantias flexibiliza o uso de imóveis como caução. 

Locadores e inquilinos devem compreender bem suas opções e obrigações relativas às garantias, assegurando que estejam documentadas conforme a legislação atual.

Reajustes e estabilidade contratual

A abordagem da lei em relação ao reajuste do aluguel promove o uso de índices econômicos oficiais, prática que evita aumentos arbitrários que poderiam desestabilizar as relações contratuais. O propósito é oferecer previsibilidade ao inquilino para melhor planejamento financeiro.

O recurso de solicitar revisão judicial do aluguel, ainda regido pela Lei do Inquilinato, não especifica um prazo mínimo, mas busca estabilidade nas relações contratuais, evitando reajustes constantes e injustificados.

Formalização e rescisões do aluguel

A nova legislação destaca a importância de formalizar mudanças através de aditamentos contratuais. 

Para rescisões, a multa agora é proporcional ao tempo restante do contrato, exceto em situações específicas, como transferências de trabalho.

Essas inovações refletem um mercado imobiliário mais moderno, impondo responsabilidades claras a locadores e inquilinos, enquanto promovem adaptações às novas dinâmicas econômicas.

Tags: aluguellegislaçãoLei do Inquilinatomudanças
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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