No mês passado, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) definiu o calendário de saídas temporárias do sistema penitenciário local, estabelecendo datas para que presos possam praticar atividades externas que contribuam para o retorno ao convívio social.
Previsto na Lei da Execução Penal, o benefício é disponibilizado anualmente para detentos do semiaberto e garante 35 dias de liberação divididos entre 9 datas diferentes, sendo elas de relevante cunho familiar e social, como a Páscoa e o Natal.
De acordo com o calendário divulgado pela VEP, a primeira saída ocorreu no dia 5 de fevereiro e chegou ao fim no dia 9. Já a próxima está programada para o dia 20 de maio e terá um dia a menos de duração, se encerrando no dia 23.
É importante lembrar que, além de cumprir pena em regime semiaberto, os presos ainda precisam de uma autorização da VEP, que depende do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, para ter direito às saídas temporárias.
Além disso, também será preciso indicar um endereço que servirá como estadia durante o período da saída. E caso as regras sejam descumpridas, as penalizações podem ser graves, indo de cortes do benefício a aumento de pena.
Calendário das saídas temporárias no DF: mais datas em que os presos usufruirão do benefício em 2026
Conforme mencionado anteriormente, a VEP-DF já estabeleceu todas as datas em que os presos poderão realizar saídas temporárias para visitar familiares ou realizarem outras ações benéficas. As demais liberações de 2026 ocorrerão nas seguintes datas:
- 3ª saída: de 16 a 20 de abril;
- 4ª saída: de 7 a 11 de maio;
- 5ª saída: de 6 a 10 de agosto;
- 6ª saída: de 10 a 14 de setembro;
- 7ª saída: de 9 a 13 de outubro;
- 8ª saída: de 13 a 16 de novembro;
- 9ª saída: de 23 a 28 de dezembro.
A fiscalização do cumprimento das condições impostas para garantir as saídas é feita pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape), que reforça que os presos que não cumprirem o cronograma estabelecido podem ser considerados foragidos e perder não apenas o direito ao benefício, mas também ao regime semiaberto.




