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Empresa utiliza nome de jogador da Seleção Brasileira e é notificada pela CBF

Por Júlio Nesi
22/06/2026
Em Geral
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Foto: Lucas Figueiredo / CBF

Foto: Lucas Figueiredo / CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) notificou extrajudicialmente o aplicativo 99, responsável pelos serviços “99Taxi” e “99Food“, por uma campanha publicitária considerada ilegal durante a Copa do Mundo de 2026. A ação promocional utilizava o nome do atacante Endrick, da Seleção Brasileira, sem autorização.

A promoção, veiculada no aplicativo e nas redes sociais da empresa de transporte, oferecia cupons de R$ 99 para corridas e entregas realizadas por motoristas ou entregadores com nomes homônimos ou variações grafadas como “Endrik”, “Hendrick” e “Endrique”.

O slogan “O Brasil está pedindo, a 99 vai entregar” reforçava a associação com o momento da equipe nacional, especificamente às vésperas do confronto contra o Haiti.

O que a CBF fez?

Em nota, a CBF classificou a iniciativa como concorrência desleal e violação do Artigo 170 da Lei Geral do Esporte (LGE), que tipifica como crime a divulgação de marcas associadas a símbolos de entidades esportivas sem consentimento, induzindo o público a erro.

A entidade exigiu a retirada imediata dos materiais para proteger a exclusividade de seus patrocinadores oficiais.

Em resposta à notificação, a 99 removeu a campanha de todos os seus canais digitais. A empresa não comentou sobre possíveis penalidades financeiras, focando na cessação da ação para mitigar riscos jurídicos. Este caso integra uma operação da CBF durante o mundial, que já resultou em notificações a outras grandes marcas como Nissan, BYD, Bradesco e Nubank por menções não autorizadas à Seleção.

Qual foi o fundamento da CBF?

A notificação da CBF se baseia na Lei nº 14.597/2023 da LGE, que endureceu as penalidades contra o chamado “marketing de emboscada“, no Brasil. O Artigo 170 define como crime a prática de marketing de emboscada por associação.

No caso, de acordo com a legislação, o marketing de emboscada é o ato de divulgar marcas, sinais ou elementos que induzam o público a acreditar em patrocínio ou associação não existente com entidade esportiva. Esse crime pode resultar na detenção de três meses a um ano, ou multa, além de indenizações por concorrência desleal.

A CBF argumentou que a ação da 99 criou uma “associação parasitária”, onde a empresa se beneficia da visibilidade do evento e do jogador sem arcar com os custos do patrocínio oficial, prejudicando diretamente o iFood, concorrente direto da 99Food e parceiro oficial da Seleção.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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