Clientes do Itaú Unibanco que sofreram cobrança de seguro sem consentimento já podem pedir ressarcimento ao banco em todo o país.
A medida faz parte de um acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a instituição financeira.
O caso envolve cobranças relacionadas a seguros não contratados em cartões de crédito. Além disso, o acordo também contempla consumidores que continuaram pagando o serviço depois de pedir cancelamento.
Segundo o MPMG, a inclusão de serviços sem autorização do consumidor configura prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O órgão informou ainda que o acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Procon-MPMG e pelo Idec.
Quem pode pedir devolução
O ressarcimento vale para situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Portanto, o período analisado chega a mais de 14 anos.
Para solicitar a devolução, o consumidor precisa apresentar evidências da cobrança indevida. Também deve ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025. Além disso, não pode ter recebido ressarcimento anterior pelo mesmo caso.
O acordo prevê regras de prevenção, transparência, comunicação aos clientes e devolução dos valores. Com isso, o banco terá de informar consumidores sobre o direito ao ressarcimento. Essa divulgação começou em fevereiro e seguirá periodicamente por dois anos.
Fiscalização do acordo
O Itaú deverá enviar relatórios periódicos sobre o cumprimento das obrigações. Esses documentos devem informar quantos pedidos foram recebidos, quantos consumidores receberam valores e quanto o banco pagou.
Caso descumpra as obrigações, a instituição poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por fato. A previsão busca garantir que os consumidores consigam acessar o ressarcimento.
Embora estimativas jornalísticas apontem impacto bilionário, o comunicado oficial do MPMG não informa o valor total arrecadado pelo banco. Por isso, a dimensão financeira dependerá dos pedidos aceitos, dos relatórios e da fiscalização do acordo.





