Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Nova lei entra em vigor em agosto e vai proibir o McDonald’s destes lugares

Por Milena Armando
25/02/2026
Em Geral
0
Nova lei entra em vigor em agosto e vai proibir isto no McDonald’s em todos estes lugares

Reprodução: Pexels/ Atlantic Ambience

Proibição envolvendo o McDonald’s? A partir de agosto, a União Europeia implementará uma legislação que proíbe o uso de sachês descartáveis em restaurantes.

A medida abrange condimentos como ketchup, maionese, mostarda e sal, e tem como objetivo reduzir o desperdício plástico e promover alternativas sustentáveis.

Grandes redes de fast-food, incluindo o McDonald’s, serão impactadas, precisando adotar novos métodos operacionais para se adequar à regra.

Mudanças nos restaurantes europeus, como o McDonald’s

Os estabelecimentos em toda a Europa precisarão modificar suas rotinas para atender à legislação. Dispensers recarregáveis e recipientes reutilizáveis surgem como alternativas, permitindo que os clientes sirvam condimentos na quantidade desejada.

Apesar de alguns restaurantes já utilizarem dispensers, a transição em larga escala traz desafios logísticos e exige atenção aos padrões rigorosos de higiene. A adaptação também demanda treinamento de funcionários e ajustes no fluxo de atendimento.

Desdobramentos econômicos

A substituição dos sachês descartáveis pode gerar aumento inicial nos custos operacionais, devido à compra de novos equipamentos e ajustes nos processos internos.

No entanto, a médio e longo prazo, a medida pode resultar em economia, principalmente para redes de fast-food que utilizam milhares de sachês por mês, reduzindo gastos recorrentes com embalagens de uso único.

Incentivo à economia circular

A nova legislação integra o Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (Packaging and Packaging Waste Regulation – PPWR), que busca reduzir progressivamente o uso de embalagens descartáveis até 2030.

O objetivo é diminuir a dependência de produtos de uso único e estimular práticas mais ecológicas nos setores de alimentação e comércio.

Impactos para os consumidores do McDonald’s e outros

Para os clientes, a mudança significa repensar hábitos de consumo. Os dispensers proporcionam uma experiência diferente, incentivando a conscientização sobre o uso responsável de recursos.

Em pedidos de takeaway e delivery, ainda será possível oferecer embalagens individuais para condimentos, garantindo praticidade e segurança.

Embora a mudança seja aplicada na União Europeia, ela tem potencial de influenciar mercados em outras regiões. O exemplo europeu pode servir como modelo, incentivando que países adotem regras semelhantes, promovendo uma abordagem mais sustentável na produção e consumo de embalagens em escala global.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: sachês descartáveis
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Consumidores de whey entram em alerta após decisão da Anvisa

Consumidores de whey entram em alerta após decisão da Anvisa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Bohdan K. / Pexels

Multinacional substitui centenas de funcionários por Inteligência Artificial

14/06/2026
Reprodução: Wikimedia Commons / Heisenberg Media

Serviço de internet de Elon Musk começa a cobrar aluguel dos equipamentos

14/06/2026
Foto: Divulgação/Amazon

Produtos da Amazon ficarão mais baratos nos primeiros dias de julho

14/06/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.